Covid: ‘há muito poder político nas ações’
Advogado especializado diz que ainda é difícil buscar responsabilização e que ações judiciais contra governantes da época têm muito poder
Cinco anos após o início da pandemia de Covid-19 no Amazonas, ainda é difícil pensar em exemplos de famílias indenizadas por supostos casos de omissão pública ou exposição indevida ao vírus. Apesar disso, há possibilidades.
Após perder o avô para a doença, o advogado Elias Overcenko passou a atuar em indenizações a familiares de trabalhadores da linha de frente que faleceram em razão da exposição ao vírus.
As ações são baseadas na Lei 14.128/2021, que prevê indenização a essas pessoas. Aprovada pelo Congresso durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a legislação nunca foi regulamentada. No entanto, decisões de tribunais superiores têm assegurado a validade da indenização.
Para Elias, ainda é difícil falar em responsabilização, especialmente pelo tempo passado, por falta de provas mais robustas e pelo que ele chama de “poder político” nas ações que tratam de responsabilização de governantes da época. Confira a entrevista:
Você mencionou que existe uma lei pouco conhecida. Antes de aprofundarmos, poderia explicar o que é essa lei, para quem ela serve e qual seu status atual? Ela já permite ações judiciais?
A Lei 14.128/21 foi criada para garantir uma indenização aos familiares de profissionais de saúde que morreram ou ficaram incapacitados por COVID-19 durante o trabalho na linha de frente. A ideia inicial era que as pessoas não precisassem de advogado para solicitar o benefício, mas a falta de regulamentação dificultou sua aplicação prática. Não havia um órgão definido para processar os pedidos, então a lei ficou “parada”. Advogados que conheciam a legislação começaram a ingressar com ações judiciais, e o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito mesmo sem regulamentação. Hoje, o benefício já está sendo pago em vários estados, mas ainda é pouco divulgado. Por exemplo, na jurisprudência do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e do Paraná, havia apenas 21 recursos analisados na última sexta-feira, um número baixo considerando que a lei abrange centenas de milhares de profissionais, como médicos, enfermeiros, farmacêuticos, agentes funerários e até cuidadores informais de pacientes.
A lei vale apenas para profissionais de hospitais ou inclui outros setores?
Além de hospitais, inclui quem atuou em farmácias, cemitérios, clínicas e até em funções administrativas de unidades de saúde. Porém, há discussões. Por exemplo, clínicas veterinárias não são consideradas “estabelecimentos de saúde” para essa lei, embora existam projetos tentando incluir esse grupo. O importante é comprovar que o trabalho expôs o profissional ao vírus. Já vi casos de fisioterapeutas que faziam atendimento domiciliar e tiveram o direito reconhecido após apresentarem prontuários e declarações de pacientes.
Como um familiar pode acessar o benefício, já que a lei não foi regulamentada?
A única forma é via ação judicial na Justiça Federal. Recomendo procurar um advogado especializado, pois há detalhes técnicos. Por exemplo, é preciso comprovar a causa da morte com certidão de óbito com menção à Covid-19 ou exames complementares, como PCR post mortem.
É preciso comprovar o vínculo laboral com carteira de trabalho, contracheques ou declarações do empregador. Comprovar a exposição ao vírus com prontuários, relatórios ou até matérias jornalísticas sobre surtos no local de trabalho.
O processo é administrativo, sem audiências, e focado em análise documental. Em alguns casos, o juiz pede perícia para confirmar a ligação entre a morte e a atividade profissional. A maior dificuldade é quando a certidão de óbito não menciona COVID-19, comum em 2020. Nesses casos, é possível retificá-la com exames médicos ou laudos.
Qual o valor da indenização e como é paga?
A lei prevê até três parcelas, mas, na prática, a maioria recebe um valor único. O cálculo inclui R$ 50 mil pelo falecimento mais R$ 10 mil/ano para dependentes até os 18 anos, ou 24, se estiverem estudando.
Por exemplo, se um técnico de enfermagem morreu deixando um filho de 16 anos, a família receberia R$ 50 mil mais R$ 10 mil/ano por dois anos, totalizando R$ 70 mil. A União costuma oferecer acordos para pagamento à vista, mas os valores são menores. Se o processo segue sem acordo, o prazo médio para receber é de 1 ano e 4 meses, mas pode chegar a 10 anos em casos de precatórios.
Há prazos que interessados em ingressar com a ação precisam estar atentos?
Sim. Quem perdeu alguém entre março e julho de 2020 está perto de atingir o prazo de 5 anos para entrar com a ação. Muitas famílias só descobrem a lei agora e correm risco de perder o direito. Por isso, é urgente divulgar a informação.
E para famílias de vítimas da Covid-19 que não estavam na linha de frente? Existe alguma alternativa?
Fora dessa lei, é mais difícil. Algumas famílias tentam responsabilizar empregadores por falhas de segurança, como falta de EPIs, ou o Estado por omissão, como falta de leitos. Um caso emblemático foi o de um motorista de caminhão que processou a empresa por obrigá-lo a viajar sem proteção. Ele ganhou, mas são situações raras. Para responsabilizar o Estado, é preciso provar a omissão, o que é mais difícil após anos sem documentos e com casos complexos, mas não é impossível.
Tivemos incontáveis casos de famílias que sofreram muito com tudo, perderam parentes no caos e, até hoje, não houve qualquer tipo de responsabilização. Os casos seguem parados nos tribunais e nos órgãos de investigação. A justiça está pecando?
Já existem certas tentativas de responsabilização do Estado em relação à pandemia. Inclusive, esse processo está, ou estava, para ser encaminhado ao Tribunal Penal Internacional. A ideia é que haja uma responsabilização do Estado pela pandemia, especialmente do presidente da época. Mas são casos que costumam demorar décadas para serem julgados.
Existem órgãos que movem ações coletivas de responsabilização contra o Estado. Inclusive, estive em contato com o responsável por uma dessas ações em dezembro, e ele me contou sobre essa situação. Vou te dizer: é muito difícil conseguir essa responsabilização. Os mecanismos de responsabilização do Estado nesse tipo de caso ainda são — não vou dizer leves — mas bastante fracos.
O que foi feito precisa ser apurado, e os responsáveis devem ser responsabilizados. Só que, no Brasil, a gente sabe que as pessoas que estão no topo geralmente não são punidas. Muitas vezes, nada acontece.
Parece até que existe algum tipo de lobby, alguma força ali que impede a responsabilização. A gente sabe que há interesses por trás, infelizmente. Existe muito poder político envolvido. Eu estava falando com a presidente de uma associação de familiares de vítimas da Covid, conversei também com algumas advogadas que estavam reunindo provas para embasar essas ações coletivas, inclusive contra o presidente da época, por conta da condução da pandemia. Havia também questões relacionadas à Prevent Senior. Elas tinham provas, e o que aconteceu com a Prevent Senior foi algo relevante. Estavam buscando responsabilização — inicialmente na esfera penal — e depois, acredito, migraram para a área cível.
Vou te falar: muita gente claramente responsável acaba não sendo punida. Algo acontece que faz parecer que nada avança, sabe? É estranho, eu não sei explicar. Mas se a pessoa fez algo errado, precisa ser responsabilizada. Tem que ser investigado, e a Justiça precisa atuar. O juiz, então, deve decidir o que fazer. Só que, dependendo da instância, parece que tudo trava.