Curso orienta sobre alvará ‘relâmpago’ em Manaus
Voltado para arquitetos e engenheiros, capacitação vai ocorrer em abril e orienta profissionais sobre facilidades do Alvará de Construção Mais Fácil, lançado este ano
Em abril, mais seis cursos de treinamento sobre o sistema do novo Alvará de Construção Mais Fácil (ACMF), lançado em fevereiro pelo prefeito David Almeida, serão ministrados por técnicos do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), junto aos conselhos de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas (CAU-AM) e Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CreaAM).
“Tem sido muito satisfatório e um privilégio poder participar. É enriquecedor compartilhar conhecimento e o Alvará de Construção Mais Fácil vai facilitar a vida de todos, tanto do contribuinte quanto do próprio órgão municipal, para avançarmos e continuarmos a crescer, com pioneirismo”, comentou uma das professoras da capacitação, a arquiteta Aída Diógenes.
ALVARÁ
O ACMF inaugura uma nova modalidade no licenciamento urbanístico da capital, automatizada, on-line e autodeclaratória para obras de até 750 metros quadrados, com, no máximo, quatro pavimentos, dos tipos 1 e 2 (baixo impacto). As obras podem ser unifamiliar, multifamiliar, comercial, serviços, industrial e de uso misto. A previsão é ter um tempo médio para licenciar as obras em até duas horas, incluindo, neste prazo, a emissão do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), o pagamento da taxa e a baixa no sistema bancário.
Para a arquiteta e urbanista Jeane Mota, diretora de Operações (Diop), os profissionais vão ter um ganho na eficiência de seus projetos ao poderem garantir que os seus empreendimentos, dentro da lei, recebam um alvará de construção com uma celeridade maior. “Esperamos ter um resultado dentro de 30 dias a 40 dias, para analisar como o sistema está rodando”, afirmou Jeane.
DESCONTOS
Além do ineditismo da automação para o licenciamento urbanístico, o ACMF tem desconto de 20%, a partir do Decreto 5.750. O decreto regulamenta o parágrafo §2º, artigo 5, da Lei Complementar 20/2022. Os descontos serão concedidos exclusivamente para os pagamentos em parcela única.