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A Crítica
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Decreto restringe uso de algemas só quando houver resistência, perigo ou risco de fuga

Nova regra também proibiu o uso de algemas em mulheres presas em penitenciárias durante o trabalho de parto ou em deslocamentos entre as unidades prisional e hospitalar

Publicado em 28/09/2016 às 09h00 · Atualizado em 12/03/2022 às 00h26
Decreto restringe uso de algemas só quando houver resistência, perigo ou risco de fuga

Decreto da Presidência da República publicado no Diário Oficial da União de ontem, terça-feira (27), regulamenta o uso de algemas. Segundo as novas regras, o uso é permitido apenas em casos de resistência e de “fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física” tanto do algemado como daqueles que o cercam. Nesse caso, é necessário que a excepcionalidade seja justificada por escrito.

Ainda de acordo com o decreto, é vedado o emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto ou durante o deslocamento entre as unidades prisional e hospitalar. Também é vedado o uso das algemas durante o período em que a presa se encontra no hospital.

O decreto lembra que o uso de algemas deve observar diretrizes previstas na Constituição relativas à proteção e à dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante.

Informa também que o procedimento deve observar as chamadas Regras de Bangkok – diretrizes previstas pelas Nações Unidas, relativas ao tratamento a ser dado a mulheres presas e a medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras – e o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário de presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.

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