Fórum de Mulheres pede ação penal do MPAM contra cantor de forró
Diego Damasceno de Souza foi acusado de agredir a ex-namorada, mas acabou absolvido após a vítima desistir do processo
O Fórum Permanente de Mulheres de Manaus criticou a decisão do Ministério Público do Amazonas (MPAM) por ter acatado a absolvição do cantor de forró Diego Damasceno de Souza, 29, réu por violência doméstica contra a ex-namorada. Em nota pública, o Fórum afirmou que o MPAM cometeu um erro ao concordar com a decisão da juíza Ana Lorena Teixeira Gazzineo, proferida durante a audiência de instrução realizada na quarta-feira (21).
“O MPAM ERRA ao promover e acatar a absolvição de um réu por violência doméstica pelo simples fato de a vítima não ter confirmado, em juízo, o que disse à polícia. E erra novamente ao justificar essa decisão com base no ‘respeito à autonomia da vítima’, pois o eventual perdão da vítima, não afasta a tipificação do crime em questão”, criticou o Fórum.
A vítima, uma mulher de 30 anos, ocorreu na madrugada do dia 7 de abril no bairro Colônia Terra Nova, zona norte de Manaus. Conforme relatou à polícia, ela foi atingida com socos no rosto e no braço. Ela também afirmou que já havia sido agredida pelo suspeito em outras duas ocasiões no ano passado.
A vítima teve três dentes quebrados e parte da boca machucada, além de lesões pelo corpo. A mulher precisou de procedimentos estéticos para refazer a parte atingida. No entanto, escreveu uma carta dizendo que que os dois brigaram dentro do carro e foi troca de agressões “arremessou o carregador portátil de volta” e pediu que a não continuidade do processo, “não tenho interesse em ver ele preso”. A decisão da mulher foi acatada pela justiça, que justificou que precisaria da confirmação da mulher ou de mais provas para levar o processo adiante.
Já nesta sexta-feira (23), afirmou que foi manipulada pela advogada de Diego Damasceno para mudar a versão. A mulher informou que passou o final de semana com amigos em comum e usaram questões religiosas para defender Diego, “o inimigo usou vocês”. Além disso, a vítima afirmou que os amigos estavam preocupados de matarem Diego no presídio e isso a fez mudar de ideia.
Apesar da nova versão de depoimento dada pela vítima, o Fórum Permanentes de Mulheres ressaltou que deveria ser uma ação penal pública incondicionada promovida pelo MPAM. “Não sendo esse argumento suficiente para revisão dessa postura, o Código de Processo Penal prevê que essa ação penal pública pode ser instaurada de ofício, sem necessidade de manifestação da vítima. Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, trata-se exatamente dessa situação: o Estado deve agir, ainda que a mulher não possa ou não queira falar”.
O Fórum diz que “é urgente a revisão da decisão” e que o MPAM busque outras provas da violência sofrida, como a própria carta da vítima pedindo que ele não seja preso, mas admitindo que houve agressão.
“É dever do Ministério Público buscar outros elementos de prova além do depoimento da vítima, como, por exemplo, o áudio amplamente divulgado em que o réu admite que a vítima foi machucada, ou ainda a carta na qual a própria vítima afirma ter sido agredida. É possível, sim, dar continuidade ao processo e responsabilizar o agressor sem revitimizar a vítima”, destacou um dos trechos.
”É preciso amparo psicológico”
A procuradora da mulher na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Alessandra Campelo (Podemos), informou que situações como esta precisam de maior atenção, pois a maioria das vítimas passam por uma pressão psicológica e acabam desistindo do registro.
“Se a mulher não tiver o apoio psicológico e até mesmo de uma rede de apoio de amigos e família, é bem difícil, porque é muito complicado sair de um ciclo abusivo. Geralmente, quando chega nesse ponto em que o caso é exposto, já houve muitas agressões. Primeiro são psicológicas e depois físicas, até chegar num ponto como esse, uma gravidade dessa que a vítima não tem mais como esconder. E aí ela precisa de muito apoio”, afirmou a deputada.
Campelo explicou que na procuradoria da mulher é ofertado apoio psicossocial, além do jurídico, para que essas mulheres vítimas de violência não desistam.
“A gente fortalece aquela mulher para que ela possa ter condições de entender e não voltar para esse ciclo de abuso. Nós só tivemos dois casos em mais de dois anos de atendimento, já atendemos muitos casos de violência, só na Justiça a gente acompanha mais de 300 casos. De todos esses, só duas mulheres desistiram, porque a gente dá o suporte psicológico necessário”.
Desistência é um fator recorrente
A psicóloga da procuradoria da mulher, Lenara Nunes, explicou que o acompanhamento psicológico é essencial para que as mulheres identifiquem os fatores de violência.
“É comum as mulheres que não entram em suporte psicológico desistirem dos processos. As estatísticas mostram que mulheres que denunciam e não são acolhidas de forma psicossocial e principalmente com acolhimento psicológico, são as mais propensas a desistir. A gente lida com isso como uma forma natural de acontecer e numa tentativa de tentar evitar que isso aconteça fazemos orientações, psicoeducando, para que elas conheçam os padrões que as fizeram ficar próximo a esse relacionamento e que isso é uma possibilidade de acontecer se a gente não falar sobre isso”, informou.
A psicóloga ressaltou, ainda, que a maioria das vítimas vive o conhecido “ciclo da violência”, onde há uma repetição de comportamentos e dificuldade de reconhecer a ação do agressor.
“Muitas das vezes o relacionamento atual é uma repetição de um anterior que também era de violência. E o que é esse ciclo de violência? É basicamente a pessoa confundir que agressão, maus tratos ou algo parecido com amor, que ele está sendo cuidadoso com ela, ela não consegue dimensionar o padrão do abuso”, disse.
Ciclo de violência
Lenara Nunes explicou que esse ciclo é compostos pelas seguintes fases: primeiro a construção de uma tensão entre os dois com a presença de ciúmes, crises, controle de vestimenta e até pequenos impedimentos para sair e socializar com outras pessoas; manipulação do agressor para que a vítima se sinta culpada de sair sem ele ou tome suas próprias decisões. Depois disso, entra a fase de violência propriamente dita, que onde tem as agressões físicas ou psicológicas mais recorrentes. E depois dessas fases de tensões vem a fase da lua de mel, que é onde ele promete mudanças, tem melhoras repentinas e convence a vítima de que isso irá mudar, porém o ciclo se repete.
“Quando uma mulher desiste da ação é porque ele ou algum familiar dela colocou coisas na cabeça dela de que agora ele vai ficar numa fase muito ruim, que vai ser o pior momento da vida dele, porque ela fez isso com ele. Aí ela tenta criar de novo a fase da Lua de mel: ‘eu vou tirar ele de lá, eu vou parar com isso tudo e agora a gente vai ter uma vida maravilhosa, ele nunca mais vai fazer isso e a gente vai viver bem’”, afirmou a psicóloga.
Nunes destacou que é importante que mesmo com as fases do relacionamento abusivo, as vítimas sejam respeitadas, porque elas acabam sendo julgadas por viver um ciclo comum entre mulheres que sofrem violência doméstica.
“Muitas das vezes essas mulheres são julgadas tanto pelos seus familiares quanto pelos amigos. E isso pode fazer com que elas voltem sim para os agressores. E mais do que isso, às vezes quando a família e os amigos dizem assim: ‘tu é muito besta, tu tem que parar, tu tem que terminar’, não valida as dificuldades dela de não compreender que isso é abuso e não é amor, porque também estão sendo abusivos com ela. A estratégia é o acolhimento e orientação”.
A denúncia na Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) foi recebida pela Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), que registrou a ocorrência e prendeu Diego Damasceno no dia 9 de abril. Após a decisão de soltura do infrator, a PC-AM divulgou uma nota repudiou a superexposição dos documentos sigilosos e de imagens da vítima.
“Reafirmamos que a PC-AM não compactua com a divulgação irresponsável de peças processuais sigilosas, tampouco de qualquer forma de exposição que possa constranger ou prejudicar a vítima”
É dever do MPAM
A professora da Ufam, Ivânia Vieira, lembra que o Ministério Público é uma das instituições cujo fortalecimento e autonomia fizeram parte das lutas de inúmeros setores sociais do Brasil para serem consagrados na Constituição Federal em 1988.
Ela afirma que a decisão tomada pelo MP-AM no dia 21 de maio em favor do autor de violência doméstica é exemplar quanto às camadas da ação da justiça na questão violência doméstica e a situação de vulnerabilidade da vítima, neste caso da mulher vitimizada.
E explica que são camadas onde o patriarcado se abriga e, quando necessário, se apresenta com toda força para oferecer legalidade e legitimidade a determinados atos violadores da dignidade e dos direitos fundamentais da mulher. “Não há a justa justiça e sim a justiça que reforça a manutenção da cultura de violência contra as mulheres, atenua atitudes e sobrecarrega a vítima na tomada de decisão. Até quando iremos aceitar esse tipo de conduta?”, questionou.
A educadora ressalta que, em julho de 2022, uma decisão do Ministério Público Federal (MPF) fez o oposto ao afirmar que o “Estado tem o dever de intervir nas relações familiares quando há situação de desigualdade e de agressão dela decorrente”. Para o MPF, o perdão da vítima não pode ser considerado para absolvição de agressor que cometeu violência doméstica.
A ativista social enfatiza que são responsabilidade inerentes ao MP: a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; a garantia de que todos se comportem de acordo com a legislação vigente. Isso vale para os governos e para os particulares; dos interesses individuais indisponíveis – aqueles próprios de cada pessoa, mas com relevância pública. O indivíduo não pode abrir mão deles, como direito à vida, saúde, liberdade e educação.
O MP, como auto afirma é “essencial à função jurisdicional do Estado. Ele participa ativamente dos processos da justiça brasileira, contribuindo para sua boa administração”, diz Ivânia.
“Na decisão em favor do agressor, o MP deixou de cumprir requisitos do elenco de suas responsabilidades fundantes. É urgente rever a decisão tomada e inaugurar nessa instituição outra etapa na luta pelo fim da violência institucional e doméstica contra as mulheres. O MP pode escrever outra página nessa história”, enfatiza.
É preciso novas provas
A advogada Nauzila Campos explicou que na questão judicial é necessário que hajam mais provas, já que a vítima recuou.
“O MP pode apresentar uma nova denúncia se eventual inquérito ou investigação do próprio MP apresentar provas novas, sejam testemunhais, vídeos, prints e o que mais que, idoneamente, puder comprovar a acusação contra o réu. No entanto, sem prova alguma além do depoimento da vítima já alterado, não há como condenar ninguém”, informou.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação ao caso da absolvição do cantor Diego Damasceno, ocorrido no dia de hoje, o promotor de Justiça Davi Santana da Câmara esclarece:
O parecer do MPAM pela absolvição do réu, plenamente acolhido pelo juízo, ocorreu após a vítima, em depoimento na audiência de instrução e julgamento, não ratificar o que fora dito anteriormente no depoimento à polícia.
O réu foi colocado em liberdade em respeito ao princípio da autonomia da vontade da vítima e para evitar uma revitimização pela Justiça e pelo MPAM.
Cabe ressaltar que antes de informar à Justiça e ao MP que não iria se manifestar, a vítima foi atendida por uma equipe multidisciplinar, com psicólogos e assistentes sociais, e pelo próprio MP, que alertou sobre os seus direitos.
A legislação exige que a vítima confirme na audiência o que foi falado à polícia. Como não houve testemunhas do crime, as provas seriam ratificadas pelas palavras da vítima. Como ela não falou, o MPAM não poderia criar provas, porque estaria agindo contra a lei.
Nenhum cidadão pode ser condenado apenas pelo o que foi dito em depoimento na polícia.