Gilmar bate o pé por eleição direta no Amazonas
Alheio às ações que tentam barrar a eleição direta no Amazonas, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, anunciou ontem, no plenário da Corte, a realização da eleição no Amazonas. “Gostaria de destacar que no próximo domingo teremos as eleições suplementares no AM para os cargos de governador e vice, em cumprimento a decisão deste plenário”, divulgou aos colegas. A postura de Gilmar indica como o TSE vai se posicionar diante dos questionamentos feitos por Ricardo Lewandowski.
Perguntas Ao pedir esclarecimento sobre a eleição suplementar, ontem, o ministro Ricardo Lewandowski questionou o TSE sobre os custos do pleito e o atual estágio do calendário eleitoral. Também quis saber qual o “timing” usado pela Justiça Eleitoral para a execução de penas em outros casos de cassação de mandatos eletivos.
Modus Operandi Os questionamentos de Ricardo Lewandowski à presidência do TSE, feitos na ação cautelar movida ex-vice-governador Henrique Oliveira, revelam preocupação, em tese, com o andamento do pleito, mas também mostram que o ministro busca argumentos sobre a “praxe” do TSE em se tratando de cassação.
Desprezo Gilmar Mendes prometeu responder aos questionamentos do colega “com urgência”, mas ontem, no plenário do TSE, deu de ombros para as perguntas de Lewandowski, que é contra a eleição direta no AM e, no final de junho, chegou a suspender o pleito. A medida caiu por decisão de Celso de Mello.
Sentença Durante a sessão desta terça do TSE, Gilmar informou aos colegas sobre a visita ao AM, na semana passada, e disse que voltará a Manaus esta semana “para acompanhar de perto o pleito”. Diante dos ministros da Corte, ele elogiou a atuação do TRE/AM que, segundo ele, fez um “trabalho exemplar” para garantir a realização da eleição “em tempo recorde”.
Decisão O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu liminar à Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), contrariando uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM).
Suspensão A Corte amazonense havia determinado que o Estado efetuasse o pagamento de precatório, de 1998, a advogados particulares, a título de honorários da parte vencedora de um processo de desapropriação. Considerando um possível “dano irreparável”, o ministro entendeu que, com a decisão da 2ª Turma do STJ, de anular a desapropriação, logo o pagamento de precatório também deveria ser anulado.
Inovação 1 A 18ª Vara do Juizado Especial Criminal de Manaus passou a adotar o aplicativo WhatsApp para o para o envio de intimação eletrônica. A inovação consta da Portaria nº 001/17, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem. Outros Estados também vêm adotando o mecanismo, que conta com a aprovação do CNJ.
Inovação 2 Por meio do App, as partes do processo receberão o texto base da intimação, com a data de audiência, endereço e telefone da Vara, a identificação do processo e das partes, nos mesmos moldes que seguiria por carta física. Se não houver a entrega e leitura da mensagem pela parte, no prazo de 48 horas, a justiça providenciará a intimação por outro meio idôneo.