Instituições bancárias devem instalar bloqueadores de celulares
A lei promulgada é para evitar que os clientes façam e recebam chamadas durante o tempo em que estiverem dentros dos estabelecimentos bancários e financeiros
O Diário Oficial do Município (DOM), na edição de quinta-feira (26), traz promulgação da Lei nº 309 de 24/07/2012, que trata da instalação de bloqueadores de celular nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras de Manaus.
De acordo com a lei, as instituições bancárias e financeiras devem instalar o sistema de bloqueio de sinal de telefonias móveis (celulares) para evitar que os clientes façam e recebam chamadas durante o tempo em que estiverem nos estabelecimentos .
Os equipamentos não poderão bloquear ligações de emergência, nas respectivas instituições financeiras e bancárias. Como também o sistema de bloqueio deve ser eficiente.
No artigo 4º da lei, as instituições têm 180 dias para se adaptarem à nova lei, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município