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A Crítica
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Instituições bancárias devem instalar bloqueadores de celulares

A lei promulgada é para evitar que os clientes façam e recebam chamadas durante o tempo em que estiverem dentros dos estabelecimentos bancários e financeiros

Publicado em 27/07/2012 às 21h42 · Atualizado em 12/03/2022 às 07h18
Instituições bancárias devem instalar bloqueadores de celulares
Foto: Aparelhos devem ser bloqueados enquanto cliente estiver dentro das agências bancárias

O Diário Oficial do Município (DOM), na edição de quinta-feira (26), traz promulgação da Lei nº 309 de 24/07/2012, que trata da instalação de bloqueadores de celular nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras de Manaus.

De acordo com a lei, as instituições bancárias e financeiras devem instalar o sistema de bloqueio de sinal de telefonias móveis (celulares) para evitar que os clientes façam e recebam chamadas durante o tempo em que estiverem nos estabelecimentos .

Os equipamentos não poderão bloquear ligações de emergência, nas respectivas instituições financeiras e bancárias. Como também o sistema de bloqueio deve ser eficiente.

No artigo 4º da lei, as instituições têm 180 dias para se adaptarem à nova lei, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município

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