Manaus qui, 5 nov
A Crítica
Geral

Investigação judicial eleitoral contra Amazonino é rejeitada pelo TRE-AM

Corte julgou improcedente denúncia contra o ex-governador pela tentativa de distribuição de implementos agrícolas para prefeitos durante a campanha de 2018

Publicado em 12/02/2020 às 20h43 · Atualizado em 10/03/2022 às 16h13
Investigação judicial eleitoral contra Amazonino é rejeitada pelo TRE-AM
Foto: Arquivo/AC

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a decisão que rejeitou a ação de investigação judicial eleitoral contra o ex-governador Amazonino Mendes (sem partido) e o ex-secretário de produção rural do Amazonas, José Aparecido dos Santos por conduta vedada a agentes públicos e deixou de aplicar multa de até R$ 106,4 mil.

Amazonino e José Aparecido foram denunciados pela Coligação Amazonas com Segurança, encabeçada pelo senador Omar Aziz (PSD) e Arthur Bisneto (PSDB), pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pela doação de mais de 70 mil itens de implementos agrícolas os quais seriam repassados a agricultores do interior do estado pelo programa ‘Terra Produtiva’.

Na decisão de um recurso, chamado de embargo de declaração, o colegiado explica que por maioria dos votos, derrubando posicionamento da juíza federal Ana Paula Serizawa, a primeira decisão que julgou improcedente a representação deveria ser mantida. O acórdão, decisão de um grupo de juízes, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-AM na edição desta quarta-feira, 12 de fevereiro.

No início de julho de 2018, a gestão Amazonino Mendes divulgou evento para distribuição de bens a produtores rurais. O MPE notificou o governo estadual para que se manifestassem sobre as doações. Os implementos não chegaram a ser entregues por conta de uma liminar da Justiça Eleitoral, atendendo a um pedido do MPE.

Reportagem de A CRÍTICA publicada no dia 7 de julho de 2018 mostrou que além da proibição, o TRE-AM determinou ainda a realização de ‘inventário’ de todos os materiais agrícolas que estavam expostos no estacionamento do Centro de Convenções Vasco Vasques e na área externa da Arena da Amazônia.

“Para configuração da conduta vedada, art. 73, I, da Lei n. 9.504/97, exige-se a efetiva cessão ou o efetivo uso do bem público, não sendo suficiente a mera divulgação de futura implementação de programa social mediante promessa de distribuição de bens públicos”, diz trecho da decisão, sob a relatoria do desembargador, Aristóteles Lima Thury.

O processo ainda não pode ser discutido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de recursos de autoria tanto da Coligação quanto do MPE.

Na terça-feira, o ex-presidente da Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur), Orsine Junior, publicou foto, em redes sociais, registrando o encontro, em São Pualo, em que aparece Amazonino com o marqueteiro Marcos Martinelli sugerindo, nos bastidores, que o ex-governador se prepara para eventual disputa pela prefeitura de Manaus.

Leia também

Voltar para Geral