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Juiz da comarca de Silves é aposentado por atuação político-partidária

Alegando que não existe mais espaço para o “corporativismo”, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aposentou compulsoriamente o juiz da comarca de Silves, Renê Gomes da Silva Júnior.

Publicado em 21/03/2023 às 19h10 · Atualizado em 22/03/2023 às 09h42
Juiz da comarca de Silves é aposentado por atuação político-partidária
Foto: Raphael Alves / TJAM / 11.09.2015

Alegando que não existe mais espaço para o “corporativismo”, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aposentou compulsoriamente o juiz da comarca de Silves, Renê Gomes da Silva Júnior. 

Essa punição prevê que o juiz seja aposentado ganhando o salário proporcional ao seu tempo de atividade. Renê Gomes é titular da comarca de Justiça em Silves há ao menos 15 anos. 

A decisão foi proferida na terça-feira passada (14) em sessão do Tribunal Pleno e Conselho da Magistratura. O plenário condenou o magistrado por publicações no Facebook durante as eleições de 2020 contrárias a um dos grupos políticos que participavam do processo eleitoral. 

O que para a desembargadora Vânia Marinho, relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), foi o suficiente para comprovar que o juiz agiu de maneira política-partidária rompendo princípios morais e éticos, comportamento incompatível para a magistratura. 

A desembargadora afirmou que o julgamento deve servir de exemplo também para outros membros do Poder Judiciário e para a sociedade em que na atualidade não há mais espaço para cooperativismo. 

“O requerido não agiu em consonância com o ordenamento jurídico e nem tão pouco com os princípios éticos e morais que devem pautar a conduta de todo o magistrado, inclusive fora da atividade judicante de forma a dignificar a função e o exercício da jurisdição. Neste sentido é inarredável a conclusão de que o magistrado requerido exerceu a atividade político-partidária por meio de publicações na rede social do Facebook”, justificou a desembargadora. 

Em 2014, o juiz foi condenado a aposentadoria compulsória, mas  ele conseguiu retornar ao cargo porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu que a punição havia prescrito.

“O magistrado requerido não reuniu condições para continuar no exercício da magistratura, de sorte que a sua permanência nesse fundamental múnus público tende a gerar descrédito no Poder Judiciário e fomentar o sentimento de impunidade com o qual não se pode compactuar”, votou a relatora. 

A defesa do juiz feita pela advogada Simone Rosado Mendes atacou as provas levantadas por diligências ordenadas pela relatora do PAD. 

Segundo a advogada, não é possível atestar a autenticidade dos prints coletados porque não existem atas notariais ou links com os endereços eletrônicos das publicações. 

“O magistrado quando recebeu a denúncia não pôde verificar se efetivamente aquela publicação constava porque não havia o link. As testemunhas ouvidas nos autos disseram que não conheciam essas publicações, inclusive o denunciante”, alegou a defesa, acrescentando que o magistrado foi vítima de uma possível retaliação por conta de decisão judicial. 

A tese foi rebatida pela relatora que afirmou que o juiz confessou ter feito as publicações durante uma das diligências feitas para coleta de provas no âmbito do PAD. 

Mas conforme o voto de Vânia, por estratégia de defesa o magistrado veio com uma segunda versão, afirmando não se recordar de ter feito as publicações.

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