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Juíza suspende cassação de prefeito e vice do município de Codajás

A magistrada, que atua no TRE-AM, considerou que a decisão provocaria alternância de poder com a possibilidade de grave lesão à ordem pública, social e econômica, situação que deve ser evitada, de acordo com as decisões

Publicado em 12/05/2022 às 16h53
Juíza suspende cassação de prefeito e vice do município de Codajás
Foto: Reprodução

A desembargadora Carla dos Reis suspendeu, nesta quinta-feira (12), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que cassou os mandatos do prefeito de Codajás (a 240 quilômetros de Manaus) Antônio Ferreira dos Santos (Progressistas), e o vice-prefeito, Cleucivan Gonçalves Reis (Avante) até que sejam julgados os embargos de declaração (recurso que visa aclarar pontos da decisão) que serão apresentados por eles. 

A magistrada, que atua no TRE-AM, considerou, na medida cautelar (urgente) concedida que, o afastamento do prefeito e do vice provocaria alternância de poder com a possibilidade de grave lesão à ordem pública, social e econômica, situação que deve ser evitada, de acordo com as decisões já tomadas pela Corte. Ressaltou que a troca de comando do município “poderá trazer prejuízo irreparável ou de difícil reparação”, o que afetaria a continuidade dos serviços públicos. 

 

Antônio Ferreira dos Santos  e o Cleucivan Gonçalves Reis foram cassados, no dia 5 do mês de maio por abuso de poder econômico nas eleições de 2020.  O TRE-AM determinou a  a realização de novas eleições em Codajás. O relator da ação, desembargador Jorge Lins, vice-presidente do tribunal, acatou os argumentos da primeira instância de que a chapa praticou corrupção eleitoral e captação ilícita de recursos de emenda parlamentar da Colônia de Pescadores.

“Voto por julgar parcialmente procedente o recurso eleitoral interposto pelos recorrentes Antônio Ferreira dos Santos e Cleucivan Gonçalves Reis mantendo a cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito e afastando tão somente em relação ao recorrente Antônio Ferreira dos Santos a sanção de inelegibilidade”, votou o relator, no dia do julgamento. 

 O  TRE-AM é a segunda instância da Justiça Eleitoral no Amazonas. A terceira e última  a ser recorrida é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após a apreciação dos embargos de declaração, o prefeito ainda pode levar o caso ao TSE. 

Antônio Ferreira foi eleito com 51,40% dos votos. Foram 6.301 votos no total. O candidato derrotou Miqueias Carvalho, que ficou em segundo lugar com 41,23% (5.054 votos).

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