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Juíza vê descumprimento do ECA e impõe limite de idade a evento em Itapiranga

Associação Cultural e de Pesca Esportiva de Itapiranga pode pagar até R$ 200 mil de multa, caso descumpra decisão de suspender participação de menores de idade

Publicado em 04/11/2021 às 20h17 · Atualizado em 08/03/2022 às 21h47
Juíza vê descumprimento do ECA e impõe limite de idade a evento em Itapiranga
Foto: Arquivo AC

A juíza Tânia Mara Granito, da Vara Única da Comarca de Itapiranga (distante 339 quilômetros de Manaus), proibiu a participação de menores de 18 anos, sem alvará judicial, no Concurso Garota Pesca Esportiva, promovido pela Associação Cultural e de Pesca Esportiva de Itapiranga e realizado no último dia 30. Ela fixou multa de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

A magistrada atendeu a um pedido de Pedido de Tutela de Urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Itapiranga.

Segundo o MP-AM, a associação planejou um “desfile de meninas, com idades entre 15 e17 anos”, sem liminar judicial autorizando a participação das menores de idade.

O MP-AM então entrou com a ação para impedir a realização do concurso, “porque a participação de adolescentes em eventos sem autorização judicial – bem como a divulgação de fotos das adolescentes de biquínis pelas redes sociais, como Facebook, Instagram e outros canais – poderia ocasionar danos aos direitos das adolescentes”.

De acordo com nota do MP-AM, “o objetivo da ação foi proteger os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, que seriam violados com a realização temerária e desorganizada do evento em causa”.

O órgão afirmou que o concurso descumpria as normas de proteção dos direitos das adolescentes, estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “na medida em que pretendia-se realizar evento de forma insegura e sem observância das cautelas necessárias”.

Segundo o promotor de Justiça Daniel Silva Chaves de Menezes, não restavam dúvidas sobre o risco que as meninas corriam. “Quanto ao perigo de dano, resta claro que ocorreria, uma vez que a organização mesmo após ser informada das irregularidades para a participação de menores pelo Conselho Tutelar não adotou as providências necessárias, submetendo a análise da participação das menores ao judiciário para expedição dos respectivos alvarás”, declarou.

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