Lei que prevê a presença de postos de saúde em shoppings e centros comerciais de Manaus é suspensa
A matéria foi uma das primeiras discutidas nesta terça (10) no Pleno do tribunal, que reuniu os desembargadores e representantes do Ministério Público do Estado (MPE).
A lei municipal 1489/2010 que obriga os shoppings e centros comerciais de Manaus a montarem um posto médico em suas dependências para atendimento emergencial de seus clientes e funcionários, foi suspensa na manhã desta terça-feira (10) durante sessão no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A matéria foi uma das primeiras discutidas nesta terça (10) no Pleno do tribunal, que reuniu os desembargadores e representantes do Ministério Público do Estado (MPE).
De acordo com a lei, os postos teriam que contar com cardiologista, clínico geral e equipamentos como desfibrilador e balão de oxigênio para o atendimento médico.
A relatora da matéria foi a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado e o voto dela foi pela suspensão da obrigatoriedade da lei municipal até o julgamento do mérito. Todos os desembargadores acompanharam a decisão. A lei estava em vigor desde 2010 e passou a ser fiscalizada no ano passado pela Prefeitura.
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) é a autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIM) contra a lei municipal. O advogado da entidade, Antônio Augusto Saldanha, destacou o voto do desembargador Domingos Chalub pela lucidez dos argumentos apresentados durante a reunião e também do representante do Ministério Público, o procurador Francisco Cruz, que foi favorável à suspensão dos efeitos da lei. Saldanha disse ainda que existe Jurisprudência em relação ao assunto nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, onde a lei municipal não durou muito tempo.