Liderança indígena comemora derrubada do marco temporal
Marivelton Baré afirma que o Congresso Nacional caminha na contramão das decisões do Supremo
O assessor técnico da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Estado do Amazonas (APIAM), Marivelton Baré, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
“A decisão mais recente do STF, que invalidou o entendimento do Marco Temporal, reforça a posição do Judiciário sobre a inconstitucionalidade da tese. Contudo, a aprovação da PEC 48/2023 pelo Senado demonstra a persistência do Legislativo em tentar constitucionalizar a tese”, disse Marivelton.
Ele afirmou que há anos o legislativo se manifesta de forma contrária ao que diz o Supremo sobre os direitos constitucionais dos povos originários.
“O STF reafirmou a inconstitucionalidade do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Esta não foi a primeira vez que a Corte se manifestou sobre o tema; em setembro de 2023, o STF já havia declarado o marco temporal inconstitucional ao analisar um caso com repercussão geral.No entanto, o Poder Legislativo tem se movimentado em sentido oposto. Em 2023, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, que validou a tese do Marco Temporal”.
Na lei de 2023, os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva mantinham a segurança desses direitos indígenas, mas novamente, sofreram mudanças no Congresso.
“Embora o Presidente da República tenha vetado parte dessa lei, o veto foi derrubado pelos parlamentares, mantendo a regra em vigor. Esse movimento do Congresso foi visto por alguns ministros do STF como uma “afronta” ao Judiciário, pois a lei contrariava um entendimento já estabelecido pela Corte”, destacou Marivelton Baré.
Enquanto o resultado da votação do STF ivalida o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que busca inserir a tese do Marco Temporal diretamente na Carta Magna.
A PEC seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Marivelton Baré ressalta que, novamente, o Congresso contraria o STF que baseia a decisão em princípios constitucionais inegociáveis.
“Nesse contexto, a análise dos votos dos ministros do STF, como a do Ministro Flávio Dino, evidencia a defesa de que os direitos territoriais indígenas possuem status de cláusulas pétreas da Constituição Federal. Para ele, o direito originário ao território é um direito fundamental das comunidades indígenas e núcleo essencial da Constituição, o que significa que não pode ser alterado ou restringido, ainda que por meio de emendas constitucionais, como é a PEC número 48”, afirmou a liderança indígena.
Entenda a medida
Dois anos após o STF declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema. Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso Nacional validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.
Após a votação do veto presidencial, os partidos PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.
Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Em paralelo ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.