Mais de 100 mil amazonenses ainda faltam declarar imposto de renda; prazo final se aproxima
Conforme o órgão, a expectativa é de que sejam entregues 360.400 declarações do Amazonas até o prazo final, estabelecido para 31 de maio
O prazo máximo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRPF) vai até o dia 31 de maio e até então, 70% dos contribuintes, ou seja, 254.793 dos amazonenses declararam seus rendimentos junto à Receita Federal. Conforme o órgão, a expectativa é de que sejam entregues 360.400 declarações do Amazonas até o prazo final.
Existem três formas de fazer a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF): de forma online, diretamente pelo Portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”; por meio de aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play (para sistema Android) ou App Store (para sistema iOS) ou baixando o Programa Gerador de Declaração (PGD) relativo ao ano (exercício) que deseja declarar no seu computador.
O analista fiscal, Danilo de Oliveira Rodrigues, que atua há 10 anos na área contábil, alerta para que os contribuintes não deixem para entregar suas declarações em cima da hora e destaca que caso haja dúvidas, procure um profissional qualificado para auxiliar na hora da execução.
“As pessoas deixam para a última semana, esse é o normal. Mas a gente pede que se atentem aos prazos. A Receita Federal sabe do seu rendimento, por isso o nome da declaração é Ajuste Anual, então se você tem mais alguma coisa que possa deduzir no imposto a pagar ou que possa agregar, você necessita declarar e ajustar”.
Entre os obrigados a declarar, estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020; aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil; quem tinha patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2020, como carro, imóvel, etc; quem fez operações na Bolsa; ou aquele que optou pela isenção do imposto cobrado sobre o ganho na venda de imóvel, ao usar o valor obtido para comprar outro em até 180 dias após a venda.
Gastos com consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, além de exames laboratoriais, estão entre as despesas dedutíveis.
De acordo com o § 2º-B da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, quem recebeu o auxílio emergencial no ano-calendário de 2020 e outros rendimentos tributáveis acima do valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do imposto de renda (R$ 22.847,76), fica obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda de 2021, informar o rendimento e deve devolver o valor do auxílio recebido por ele e por seus dependentes.
“Não são todas as pessoas que receberam o auxílio emergencial que devem declarar. Isso é importante dizer. Somente aqueles que tiveram rendas superiores a 22 mil, a exemplo de empresários que tiveram que parar, em 2020, por razões óbvias e para sobreviver pediram o auxílio emergencial. Essas pessoas continuaram tendo algum rendimento, e quem teve rendimento superior ao valor, precisa declarar e devolver o auxilio emergencial”, explicou Danilo Rodrigues. Outras informações ou dúvidas, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal por meio do endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Punições: Pagamento de Multas
De acordo com a membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Martha Falcão, Lucilene Florêncio Viana, quem não entregar a tempo a declaração de Imposto de Renda sofrerá as sanções de multas por atraso.
“A declaração entregue fora do prazo estabelecido pela Receita Federal está sujeita a multa de R$ 165,74, até 20% do imposto devido. Já para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido”.
Conforme ela, com base na legislação e procedimentos de fiscalização da Receita Federal, bem como o de cruzamento de dados, poderá ser lançada no auto de infração, como regra geral, a multa de ofício, que é de 75% sobre o valor de imposto devido. “O Direito tributário classifica a situação, por exemplo, de tentativa de ocultar informações, este valor pode alcançar o patamar de 150%, como multa qualificada, além de outras sanções”.
Atendimento Solidário
Para ajudar aquele contribuinte manauara que tem alguma dificuldade ao realizar a declaração do Imposto de renda, a Faculdade Martha Falcão realiza atendimento solidário à população, basta que o declarante leve os documentos pessoais e doe uma lata de leite em pó.
O contribuinte deve deixar os documentos referentes à declaração em um envelope na portaria da faculdade, que está localizada na rua Natal, nº 300, bairro Adrianópolis, Zona Centro-Sul de Manaus, com o número de telefone para contato que será utilizado para o atendimento. São os alunos do curso de Ciências Contábeis que realizam as declarações de forma semipresencial às terças e quintas-feiras, de 14h às 17h.
O professor da Faculdade Martha Falcão e coordenador do projeto, João Dantas, lembra que pelo 12º ano consecutivo, o projeto acontece em Manaus. O trabalho é solidário, pois beneficia instituições sociais da capital amazonense. Ele também chama a atenção para o novo prazo informado pela Receita Federal. João Dantas destaca que é importante o contribuinte levar a declaração anterior para facilitar a coleta de informações.
“O contribuinte tem de ficar atento que o prazo final é 31 de maio. E, nós, na faculdade, realizaremos as declarações até o dia 28 de maio. Muitos optam por um serviço mais barato, que não é feito por uma pessoa habilitada, um dos motivos de muitos caírem na ‘malha fina’. Aqui, os alunos têm conhecimento, são treinados e acompanhados por professor tutor para fazer uma declaração correta. Além disso, tem-se a oportunidade de ajudar uma instituição beneficente”, explica.
Além da lata de leite em pó, é preciso levar documentação pessoal como RG, CPF, Comprovante de residência e a Declaração de Imposto de Renda do ano anterior (2020, ano base 2019). Comprovantes e notas fiscais de serviços dedutíveis como recibos de médicos, dentistas, além dos informes de rendimento de bancos, do plano de previdência, do plano de saúde e da empresa onde trabalha. Caso haja aquisição de bens como carro e imóveis, por exemplo, é preciso apresentar documentos comprobatórios da aquisição. Outra observação é que os dependentes acima de 0 ano precisam ter CPF para serem declarados como tal, conforme exigência da Receita Federal.