Ministério Público recorre contra participação da DPE no processo dos flutuantes
Promotor questionou limites da Defensoria na defesa dos considerados vulneráveis
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) entrou com recurso contra a decisão que suspendeu a retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu, na zona Oeste de Manaus. O órgão questiona a participação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no processo na condição de auxiliadora de pessoas em vulnerabilidade social por entender que, entre os afetados pela decisão, não há somente pessoas vulneráveis.
No último mês, atendendo a um pedido da DPE, a Justiça Estadual suspendeu a ordem de remoção e desmonte de flutuantes das bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, que estavam agendadas para acontecer ainda nesta semana. A decisão liminar do juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, manteve apenas as remoções das estruturas abandonadas, trabalho que já vem sendo executado pela Prefeitura de Manaus.
“Quem, efetivamente, […] passam a ser assistidos pela DP, e que se encontram ‘vulneráveis socialmente’? Apenas os ‘ribeirinhos/indígenas/’, como consta em outro trecho da decisão? Quais os limites da atuação da Defensoria Pública, considerando que, dentre os flutuantes afetados, há vários de porte significativo, alguns bastante luxuosos, diga-se, outros de grande movimento comercial, com associações regularmente constituídas e, inclusive, funcionando nestes autos? Também serão assistidos? São hipossuficientes? A sentença hostilizada é silente quanto a isso.”, destaca o promotor Carlos Sérgio Edwards de Freitas.
O MP-AM também se posiciona contra o envio do processo à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça, questionando se o que for decidido pelo órgão “deve valer unicamente para os flutuantes do ‘tipo 6’, já que estes caracterizam o grupo mais vulnerável”.
Esses flutuantes, na decisão da Vara de Meio Ambiente, são construções utilizadas como moradia. Ocorre que, conforme apontado pelo promotor, a fase de remoção desses flutuantes específicos sequer iniciou.
“Ou seja, todo o cuidado havido anteriormente pelo Magistrado titular quanto ao disciplinamento e planejamento da execução da sentença não foi considerado, eis que suspensa sumariamente a execução, excetuados apenas os flutuantes abandonados”, ressalta.
O promotor pede que a Justiça acolha os embargos e suspenda a decisão emitida em favor da Defensoria Pública.
Primeira etapa
A Prefeitura de Manaus também apresentou um relatório sobre o primeiro dia da operação de retirada dos flutuantes, afirmando que foi concluída com sucesso.
“As equipes envolvidas, incluindo representantes da SEMMAS/CLIMA, Centro de Cooperação da Cidade e demais órgãos participantes, demonstraram uma coordenação eficiente e um compromisso firme com os objetivos da operação. Apesar dos desafios encontrados, as equipes foram capazes de superar as adversidades e avançar com as atividades planejadas, resultando na retirada segura de três dos flutuantes identificados. As ocorrências registradas foram tratadas de forma rápida e eficaz, garantindo a continuidade das operações sem impactos significativos”, disse.
O município espera que nos próximos dias a operação siga a mesma trajetória, destacando que os materiais poderão ser reaproveitados pelas secretarias de Limpeza Pública, de Meio Ambiente e de Assistência Social.