Número de atermações disparam no Amazonas
Mais de mil trabalhadores abriram ações sem advogado; crescimento reflete conscientização
Mais de mil trabalhadores recorreram à Justiça do Trabalho no Amazonas em 2025 sem a presença de advogado, por meio do procedimento conhecido como atermação. O levantamento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) mostra que, até o dia 14 de outubro, 1.057 processos foram abertos dessa forma em Manaus. O número mantém a tendência de alta dos últimos anos — foram 1.370 em 2024 e 1.268 em 2023.
De acordo com a juíza Carla Nobre, auxiliar da presidência do TRT-11, o aumento está diretamente ligado à maior conscientização sobre os direitos trabalhistas e à ampliação dos canais de atendimento do Tribunal.
“O aumento nas atermações pode ser explicado por uma combinação de fatores, como a ampliação do acesso à informação sobre os direitos trabalhistas, a retomada das atividades econômicas após o período de pandemia e a divulgação dos serviços oferecidos pelo Tribunal, tanto pela página de atermação no site do TRT-11 como também pela atuação itinerante, por meio do ônibus da Justiça Itinerante”, afirmou.

TRT-11 também investe na modernização do atendimento, com agendamento online, canal via WhatsApp e Itinerante (Paulo Bindá)
Como funciona o serviço
A atermação é um procedimento gratuito em que o trabalhador relata sua situação diretamente a um servidor da Justiça do Trabalho, que redige e registra a reclamação. O cidadão recebe na hora o número do processo e a data da primeira audiência.
“O trabalhador comparece ao setor de atermação portando documentos pessoais e os comprovantes relacionados à relação de trabalho. Um servidor realiza a escuta e redige a reclamação conforme o relato do trabalhador, que é imediatamente distribuída a uma Vara do Trabalho”, explicou a magistrada.
O procedimento é garantido pelo princípio do jus postulandi, que permite ao trabalhador atuar pessoalmente em ações trabalhistas de primeira instância, sem advogado.
Segundo o TRT-11, os temas mais comuns nas atermações são verbas rescisórias e rescisão indireta, quando o trabalhador pede o fim do contrato por falta grave do empregador, como atraso de salários, assédio ou condições inadequadas de trabalho.
“Esses temas aparecem com maior frequência porque refletem situações recorrentes no encerramento de contratos de trabalho e o desconhecimento ou descumprimento das obrigações legais por parte de algumas empresas”, destacou a juíza.
Acesso e modernização
Para a magistrada, o aumento nas atermações revela dois movimentos complementares: ampliação da demanda social e avanço da conscientização sobre direitos trabalhistas.
“O crescimento das atermações reflete ambos os aspectos. De um lado, há uma maior demanda social, impulsionada por condições de trabalho precárias em determinados setores. Por outro, observa-se um avanço significativo na conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos, em razão do aumento do acesso à informação por meios digitais”, avaliou.
O TRT-11 também investe na modernização do atendimento, com agendamento online, canal via WhatsApp e o projeto Justiça Itinerante, que leva o serviço ao interior.
“O Tribunal tem trabalhado continuamente para modernizar e ampliar o acesso ao serviço de atermação. Está em andamento o projeto de aperfeiçoamento da página voltada a este serviço no site do TRT-11, com o objetivo de torná-la mais acessível, intuitiva e inclusiva, com linguagem simples e orientações claras”, acrescentou.