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Paridade de gênero nas cortes tem placar de 3×0

CNJ começou a analisar proposta que cria a alternância entre juízes e juízas no preenchimento de vagas na segunda instância do Judiciário

Publicado em 20/09/2023 às 08h02
Paridade de gênero nas cortes tem placar de 3×0
Foto: Agência Brasil

Com três votos favoráveis, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, nesta terça-feira a apreciação da proposta para ampliar os critérios de paridade de gênero na magistratura. Os conselheiros Mário Goulard e  Viera de Mello Filho adiantaram o voto e seguiram a argumentação favorável da relatora Salise Sanchotene. O conselheiro Richard Pae Kim pediu vistas (para analisar a proposta) e prometeu devolver o assunto à pauta na próxima sessão. 

A votação ocorre em meio às pressões para escolha de uma mulher para a vaga da ministra Rosa Weber – presidente do CNJ – no Supremo Tribunal de Federal (STF). Ela se aposenta no próximo mês. O assunto inclusive foi citado em várias argumentações ao longo da sessão com forte presença feminina na plateia, em contraponto à composição do pleno, formado na sua maioria por homens. 

Na prática, a proposta cria a obrigatoriedade da abertura de vagas para mulheres na magistratura por meio de editais exclusivos para mulheres por meio da alternância de gênero (uma vaga para homem e outra para mulher) no preenchimento de vagas na segunda instância do Judiciário pelos critérios de antiguidade e merecimento. Essa regra será mantida, caso aprovada,  até que seja alcançada a proporção entre  40% a 60%  por gênero. 

 

Representatividade

 

A relatora argumentou que a falta de representatividade feminina nos tribunais é sintomática no país. Mesmo com a adoção de políticas afirmativas de gênero tem sido observada a estagnação das mulheres nas carreiras jurídicas e elas não conseguem ascender aos tribunais. A regra seria um complemento à Resolução 255 do CNJ, que Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

“É preciso reconhecer, contudo, que apesar desses avanços teóricos e normativos das últimas décadas o estado de coisas existentes revelam a persistência dessa acentuada e injusta disparidade entre homens e mulheres nas mais diversas públicas. As estruturas práticas e crenças que perpetuam a desigualdade de gênero estão profundamente enraizadas em nossa sociedade, atravessam naturalmente as instituições e tradições sociais sendo exemplo sintomático a sub-representação feminina nas mais altas esferas do poder público”, declarou a Salise no voto. 

Um ponto contrário à medida, levantado pelo representante do Conselho dos Presidentes dos Tribunais de Justiça, Rafael Thomás, era a dúvida sobre a aplicação da política de paridade no caso da escolha por antiguidade (onde é promovido o magistrado ou magistrada com mais tempo de cargo). A relatora, porém, defendeu que embora essa processo de escolha seja defendido para garantir uma igualdade entre homens e mulheres não é o que tem acontecido na prática e manter somente o critério de merecimento a efetividade da proposta seria reduzida pela metade. Ela reforçou que a medida seria temporária para sanar a discriminação histórica vivida pelas mulheres que acessaram a magistratura somente a partir de 1939.
 

Barreiras

 

“O raciocínio que se expressa aqui é o seguinte: caso não houvesse barreiras implícitas para as mulheres, elas estariam proporcionalmente representadas no grau mais alto da carreira. Como não estão é preciso avaliar de que maneira esse regime jurídico está barrando as mulheres e remover esses óbices sobre pena de perpetuação de um modelo institucional reprodutor de descriminações e desigualdades. De acordo com os dados, não resta dúvida que estamos diante de uma descriminação institucional de gênero”, declarou. 

Ao seguir o voto da relatora, o ministro Viera de Mello Filho disse que mudança na Resolução 255 é um “imperativo civilizatório” e cobrou coragem do Judiciário para adotar medidas necessárias para a busca da equidade de gênero. 

 

Ponte

 

“Cabe a nós justamente fazer a ponte entre o Poder Judiciário e aquilo que ela demanda no seu principio da constitucionalidade. O exemplo tem que surgir do Poder Judiciário brasileiro. Somos nós que temos que abrir primeiro essa porta para que todos os poderes da república caminhem no sentido da compreensão de que é preciso de fato e não retórica, como se tivéssemos cultivando uma questão durante anos que nos é muito cara, mas na hora de resolver não temos coragem de fazê-la”, disse. 

Se aprovada, a regra passa a valer a partir de 2024. A próxima sessão ordinária do CNJ está marcada para o próximo dia 17 de outubro. A votação dos critérios para promoção da igualdade de gênero, no entanto, ainda não foi agendada.

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