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PGR questiona leis sobre fixação de remunerações no Poder Judiciário do Amazonas

Para procurador-geral Augusto Aras, legislação amazonense ofende dispositivos da Constituição da República

Publicado em 30/01/2023 às 19h57
PGR questiona leis sobre fixação de remunerações no Poder Judiciário do Amazonas

O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7344 contra leis do Estado do Amazonas que fixam as remunerações de desembargadores, juízes e servidores do Poder Judiciário local. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com Aras, as leis estaduais autorizam que os subsídios e os vencimentos de magistrados e servidores sejam fixados, alterados e revisados por meio de atos normativos do Tribunal de Justiça. Essa autorização, segundo ele, ofende o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, segundo o qual os reajustes e as revisões das remunerações dos agentes públicos devem ocorrer unicamente por intermédio de lei.

O procurador-geral aponta também que a iniciativa para dispor sobre revisão geral anual da remuneração dos servidores é reservada ao chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucionais as revisões autorizadas por ato normativo do Tribunal de Justiça.

Acrescenta que são incompatíveis com o texto constitucional leis que, ao concederem revisão geral anual da remuneração de agentes públicos, não alcançam todos os servidores do ente federativo ou façam distinção de data e de índices. Aras ressalta que as normas questionadas viabilizaram o benefício apenas aos magistrados e aos servidores do Poder Judiciário do Amazonas, em detrimento dos demais agentes públicos estaduais.

Pedido

Na ação, Aras pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 5.721/2021 e de dispositivos da Lei 4.311/2016, todas do Estado do Amazonas.

A Lei Estadual nº 4.311/2016 estabelece que os salários dos magistrados serão fixados por meio de resolução do Tribunal Plano, que é o colegiado de desembargadores. Permite ainda que o Tribunal faça a correção de “distorções” de vencimentos e a atualização dos salários comissionados e funções gratificadas do Poder Judiciário amazonense.

Já a Lei Estadual nº 5.721, encaminhada à Assembleia Legislativa do Amazonas pelo TJAM, revogou trechos da Lei nº 4.311/2016, validando as atualizações de salários promovidas entre 2017 e 2021 e as datas-bases dos vencimentos dos servidores do TJAM fixadas com base na norma de 2016.

 

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