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STF confirma Lei de Cotas para concursos das Forças Armadas

Ministros já haviam validado ao julgar uma ação declaratória de constitucionalidade, em junho do ano passado, também por unanimidade

Publicado em 13/04/2018 às 19h23 · Atualizado em 11/03/2022 às 18h22
STF confirma Lei de Cotas para concursos das Forças Armadas
Foto: Arquivo/AC

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ontem (12), por unanimidade, que a Lei de Cotas é válida também para concursos das Forças Armadas.

Os ministros já haviam validado, ao julgar uma ação declaratória de constitucionalidade, em junho do ano passado, também por unanimidade, a Lei de Cotas (12.990/2014), que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos na administração pública federal direta e indireta, nos Três Poderes.

A instituição Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes entrou com um embargo de declaração para esclarecer se a decisão abrangeria também os concursos para cargos no Exército, Marinha e Aeronáutica, o que foi agora confirmado pelo STF.

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