TRE suspende julgamento do caso da Prefeitura de Coari
A chapa ‘Ficha Limpa para Coari’ pede a cassação do registro de candidatura do prefeito reeleito do município, Adail Pinheiro Filho
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) suspendeu o julgamento do recurso da chapa ‘Ficha Limpa para Coari’ do candidato a prefeito derrotado de Coari Robson Tiradentes (PSC), que pede a cassação do registro de candidatura do prefeito reeleito do município, Adail Pinheiro Filho (PP).
O desembargador substituto Elci Simões que ontem pediu mais tempo para se debruçar sobre o caso, argumentando que seria a sua primeira sessão como substituto, se declarou impedido por razões de “foro íntimo”.
“Nesse caso, vou devolver esse processo e averbar a minha suspeição por motivo superveniente íntimo. Algumas posições que tenho que tomar judicialmente, então estou me declarando suspeito por motivo de foro íntimo”, alegou.
O código eleitoral determina que as decisões dos Tribunais Regionais sobre “qualquer ação que importe cassação de registro de candidatura” só poderão ser tomadas com a “presença de todos os seus membros”.
O desembargador eleitoral Márcio Cavalcante, que adiantou ontem o voto pela cassação do registro da candidatura de Adail Filho, afirmou que é mais “prudente” continuar o julgamento com a presença de um outro desembargador.
O relator do recurso, desembargador eleitoral Marco Costa e o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), procurador da República Armando Castro enfatizaram a vedação do código eleitoral de prosseguir o julgamento apenas com “quorum completo”. No entanto, sustentaram a necessidade de retomar o julgamento antes do dia da diplomação de Adail Filho, prevista para ocorrer na próxima sexta-feira (18).
Maioria
Nesta quarta-feira (10), o TRE chegou perto de formar maioria pela cassação do registro de candidatura de Adail Filho. Três dos sete membros da corte acolheram ontem o recurso apresentado pela coligação ‘Ficha Limpa para Coari’ que aponta violação à Constituição pelo fato de um mesmo grupo familiar ter cumprido mais de dois mandatos à frente da Prefeitura Municipal.
Os desembargadores Marco Costa, relator, Márcio Cavalcante e Victor Liuzzi adiantaram o direcionamento de seus votos pela cassação. Adail Pinheiro foi reeleito no último dia 16 de novembro com 59,45% dos votos válidos. No dia 18 de novembro, o prefeito renunciou ao cargo de prefeito. A presidente da Câmara de Coari, Jeany Pinheiro assumiu interinamente até 31 de novembro.
O advogado Ronaldo Tiradentes da coligação ‘Ficha Limpa para Coari’ sustentou a tese de que assumir por “curto períodos” a chefia de Executivo é “suficiente para se caracterizar um mandato de prefeito”. “Adail Pinheiro Pai foi preso e no ato da prisão gozou da prerrogativa de prefeito. Em nenhum momento ele foi meio prefeito, ele sempre foi prefeito por inteiro”, argumentou.
A defesa de Adail Filho defendeu que os candidatos derrotados em Coari “querem subverter a soberania popular” no município. O advogado Daniel Nogueira alegou que Adail Pinheiro Pai exerceu o cargo de prefeito de maneira “precária”.
Além disso, Nogueira afirmou que o TRE-AM já reconheceu a “ruptura do grupo familiar”. “No processo 73922016 houve impugnação de Adail Filho e essa questão foi reconhecida judicialmente que houve ruptura do poder familiar e tal ruptura seria suficiente para afastar a hipótese de inexigibilidade”, sustenta a defesa.