‘A pandemia gerou angústia generalizada’, diz procuradora-geral de Justiça do AM
Leda Mara Albuquerque relata, em entrevista ao A Crítica, medidas adotadas pelo Ministério Público para garantir os direitos da população frente à pandemia do novo coronavírus
A procuradora-geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Albuquerque, ressaltou, em entrevista para A CRÍTICA, que órgão está atento não só às medidas de atendimento às vítimas da covid-19, no Estado, e de prevenção da pandemia, mas também à correta aplicação e transparência dos recursos públicos em ações contra o novo coronavírus.
A chefe do Ministério Público Estadual comenta, na entrevista abaixo, ações realizadas por promotores e procuradores de Justiça para garantia dos direitos da população diante dessa crise de saúde pública.
Aos 54 anos, Leda Mara é formada em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e em Engenharia Florestal pelo Utam. Possui experiência como Procuradora de Justiça com atuação na área criminal, como professora da Ufam das disciplinas Direito Previdenciário e Instituições do Direito Público e privado.
O MP vai acionar a Justiça para instalação de UTIs em municípios do interior do AM para pacientes da Covid-19, como em Manacapuru, que tem a maior fatia de casos da doença fora de Manaus?
Penso que é importante, primeiro, analisarmos as condições de cada município para que essas ações sejam propostas. É importante um diagnóstico de como a doença evoluiu em cada cidade do interior do Amazonas, as condições reais de cada um desses municípios no que toca a rede de saúde pública, para que então o Ministério Público possa decidir se vai ingressar ou não com as ações. A bem da verdade, em Parintins, isso já aconteceu, as colegas que trabalham na cidade fizeram essa análise preliminar e constataram que havia essa criteriosa necessidade de ação do Ministério Público no sentido de garantir um hospital de campanha e ampliação dos leitos na cidade.
Os colegas de Manacapuru, por exemplo, que possui o maior número de infectados depois de Manaus, estão analisando a situação do município. Isso acontece porque os promotores têm independência funcional para decidir pela judicialização ou não e os promotores também têm uma leitura melhor daquele cenário, daquele quadro, de modo que eles têm toda a liberalidade para verificar, caso esse for o caminho.
“A falta de publicidade dos gastos públicos é um problema no interior, também temos na capital, a dificuldade de atualização”
Agora, é muito importante que vários aspectos sejam analisados, inclusive a efetividade da medida, é preciso ingressar com a ação e garantir este direito. O Estado alega que existe uma deficiência de mão de obra, alega que não tem os equipamentos para compra no mercado, mas entendemos que pelo menos, nas cidades que são consideradas de referência, a gente precisa ter uma melhor estrutura no interior do Estado. Não dá para a população sobreviver nesses municípios diante de uma pandemia desta proporção sem leitos clínicos e UTIs em quantidade suficiente para absorver a demanda.
O MP-AM acompanha o cumprimento da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro, que exige transparência e publicidade dos gastos da administração pública durante a pandemia?
O Ministério Público inclusive fez uma cobrança ao governo do Estado com relação a isso. O governo do Estado criou um link no sistema da Sefaz (Secretaria de Fazenda) dando conta de todos os contratos que estão sendo firmados, todos os recursos que estão sendo recebido por ocasião da Covid-19, bem como informações do contratos ainda em progresso. Todos ainda estão hoje no portal das transparência e é bom que se diga que o Ministério Público está acompanhando isso.
Criamos no âmbito do Ministério Público um fórum de transparência da Covid-19, onde estão todos os nossos colegas com atuação nas promotorias do patrimônio público, eles estão fazendo o monitoramento e a fiscalização desses contratos.
No interior do Amazonas, os próprios colegas, promotores de Justiça com atuação nas comarcas é que desempenham esse trabalho. A falta de publicidade dos gastos públicos é um problema no interior, também temos aqui, na capital, a dificuldade de atualização do portal da transparência.
Qual a recomendação do MP aos prefeitos sobre a distribuição de bens por conta da pandemia em período eleitoral?
Estamos com uma equipe sob a supervisão do nosso coordenador eleitoral que inclui os promotores do interior do Estado sendo orientanda que essa fiscalização seja permanente. Estamos também com colegas da área da educação fazendo o controle dos produtos da merenda escolar. Houve uma orientação legal por parte do governo federal através da lei n° 13.987 de 2020, que permitiu a distribuição dos produtos adquiridos com a verba do PNAE fossem distribuídos às famílias dos alunos. A partir disso, fizemos uma recomendação encaminhando ao prefeito municipal e ao próprio Estado, e sugerimos aos colegas do interior que também adotassem a mesma orientação aos prefeitos dos outros municípios, para que esses produtos sejam distribuídos com responsabilidade em consonância com a legislação eleitoral e em estrita obediência à lei 13.987.
É importante ressaltar que é preciso ter uma fiscalização, por exemplo, o prefeito de Manaus entendeu que para além da distribuição já comprados da merenda escolar, ele vai pagar o valor de R$ 50 para as famílias dos alunos, mas é importante que o MP monitore isso, e o Ministério Público está fazendo esse acompanhamento. Instalamos procedimento, vários colegas estão com procedimento preparatório instaurados para fazer o monitoramento dessas ações por parte dos gestores público.
“Nossa preocupação é também no sentido de evitar que os efeitos dessa pandemia se alastrem nas unidades de custódia”
O Ministério Público defende o adiamento das eleições municipais devido à pandemia?
Acho que é precoce ainda um posicionamento nosso sobre isso. Existe um calendário eleitoral. Não me parece que ainda neste momento a eleição esteja ameaçada. A instituição ainda não tem um posicionamento oficial, mas penso que a eleição está marcada para acontecer quase no final do ano, então até acredito que essa situação esteja sob controle. Claro, se houver necessidade e se essa pandemia se alastrar até julho ou agosto, aí sim, é caso de de repensar. Até porque vai ser impraticável o cumprimento do calendário eleitoral.
O MP é favorável à suspensão do transporte intermunicipal e interestadual?
O Ministério Público entende que tem que se tomar esta medida como forma de salvaguardar vidas, integridade, saúde dos indivíduos e a rigidez da saúde pública do nosso Estado.
O MP examina as ações realizadas no combate ao coronavírus dentro do sistema penitenciário. Defende que presos do grupo de risco sejam enviados à prisão domiciliar?
O Ministério Público tem um grupo de promotores com atuação na execução penal, são os nossos promotores que atuam na área que tange ao sistema prisional, eles fazem todo o acompanhamento e a fiscalização do sistema na capital e no interior do Estado.
Estamos desde o início dessa crise monitorando essa situação e inclusive no que toca ao pedidos formulados pelos advogados para que a prisão domiciliar seja aplicada em relação a alguns réus que no nosso entendimento não podem estar no meio do convívio social. Por causa disso, estamos sendo muito rigorosos na análise desses pedidos. O MP tem emitido pareceres responsáveis em relação à essa situação.
Existem presos que não estão prontos ainda para serem reinseridos no convívio social. Além disso, o Ministério Público tem se debruçado por meio de seus promotores da execução penal, para que o controle no interior das unidades prisionais seja feito, a fim de que esses presos não sejam contaminados. E caso forem contaminados, o encaminhamento deles para as unidades hospitalares se dê também com a devida fiscalização.
A nossa preocupação vai para além da prisão domiciliar para alguns réus. A nossa preocupação é também no sentido de evitar que os efeitos dessa pandemia se alastrem massivamente nas unidades de custódia do nosso Estado. Por isso, estamos formulando recomendações. Já tivemos duas recomendações que foram encaminhadas para a Seap ao secretário de administração penitenciária no sentido de orientar essa atuação dentro das unidades prisionais e dentro das unidades hospitalares, caso alguns presos, sejam infectados.
O STF decidiu que estados e municípios têm autonomia para decretar isolamento social. Como a senhora avalia a decisão?
Avalio que essa decisão vem a atender os anseios de toda uma sociedade e inclusive das instituições que estão angustiados com essa pandemia. Essa pandemia acabou gerando uma angústia generalizada. Medidas estão sendo tomadas sempre no intuito de salvar vidas, de garantir integridade da população, especialmente da parcela que integra o grupo de risco. Estamos trabalhando sob tensão. Essa é a verdade. Então, essa é uma medida que reflete muito essa preocupação em garantir o isolamento social que neste momento se mostra uma medida urgente e necessária.