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A Crítica
Manaus

Ascensão de movimentos antivacinas preocupa cobertura vacinal no Amazonas

Para o infectologista e presidente da Fundação de Medicina Tropical, Marcus Vinitius Guerra, a pandemia potencializou essa queda na cobertura e não se restringe ao Brasil

Publicado em 18/02/2022 às 14h55 · Atualizado em 12/03/2022 às 13h20
Ascensão de movimentos antivacinas preocupa cobertura vacinal no Amazonas

A queda na cobertura vacinal em populações vem preocupando inúmeras organizações em saúde ao redor do mundo. Os registros de quedas, no Brasil, datam de 2015 e em 2020, o primeiro ano de pandemia da Covid-19, o problema se potencializou.

O infectologista e diretor-presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado (FMT-HVD), Marcus Vinitius Guerra, explica que o fenômeno de queda na cobertura vacinal ocorre muito pelas propagandas contrárias à vacinação. Ele comenta que a pandemia potencializou essa queda e não se restringe ao Brasil.

“A Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) monitora a vacinação por doenças preveníveis e já vem observando uma queda na cobertura vacinal em populações da América Latina, com as vacinas do calendário vacinal, em parte isso ocorre pela exacerbação da propaganda contrária as vacinas, assim como pela demanda que foi afetada pelo sufoco por que passam as unidades de saúde atendendo casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) e covid-19”, pontuou.

“As maiores quedas na cobertura vacinal são das vacinas DTP/DTPa – que ajudam a proteger contra difteria, tétano e coqueluche – e MMR1 – que ajudam a proteger contra o sarampo, rubéola e caxumba – isso a partir de 2020”, complementou ainda.

De acordo com o médico infectologista, Marcus Vinitius Guerra, o impacto positivo dos usos de vacinas são inúmeros como a ausência de deficiências físicas ou óbito resultantes da poliomielite, ausência de casos de difteria que produzia mortes por asfixia e alterações neurológicas, dentre outros.

“A proteção contra hepatites B que costuma evoluir para cirrose ou câncer hepático; proteção contra febre amarela que tem alto índice de mortalidade; proteção contra sarampo que comumente leva a pneumonia grave, contra as meningites principalmente as causadas por meningococos e haemophilus”, descreveu ele, que reforça que sem a vacinação contra estas doenças o número de mortalidade poderia ser muito alta.

“Todas essas doenças sem cobertura vacinal tendem a produzir epidemias com alto índice de morbidade e mortalidade, por isso a necessidade de quebrar as barreiras de acesso para que possamos ter uma cobertura vacinal que proteja a população, e os serviços de saúde não fiquem abarrotados de pessoas com doenças imunopreviníveis”.

Foto: Arquivo/AC

Discussão Sobre Obrigatoriedade

Entre os anos 1995 e 2015, as coberturas vacinais foram mantidas em patamares altos e novas vacinas foram acrescentadas ao calendário, que hoje oferece 23 imunizantes para proteger diferentes faixas etárias contra 19 doenças. As informações são da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Em setembro do ano passado, a organização apresentou uma série histórica na Jornada Nacional de Imunizações a qual mostrava as sucessivas quedas nas coberturas vacinais desde 2015 e que levaram os percentuais da população vacinada a retornarem a níveis semelhantes aos da década de 1980.

De acordo com a advogada especialista em Direito da Família, Jane Picanço de Farias, a obrigatoriedade sobre a imunização contra covid-19 ainda hoje é alvo de debates, não só para crianças, mas para adultos também. Segundo ela, os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra doenças incluídas já no Plano Nacional de Imunização podem ser punidos, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Há muito debate sobre o assunto principalmente pela inclusão da vacina contra covid-19 no plano de imunização e calendário vacinal. Constam no PNI algumas vacinas como paralisia infantil e outras. Nesses casos, se os pais se recusarem a aplicar as vacinas obrigatórias estarão sujeitos à penalidade prevista no artº 249 do ECA”.

Em relação à covid-19, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, no final de 2020, que pais não poderiam deixar de vacinar os filhos, independentemente de questões ‘religiosas, existenciais, filosóficas ou morais’.

“Isso já tem decisão cujo ministro relator foi Luís Roberto Barroso. Neste caso, específico, ele entendeu que a obrigatoriedade da imunização é constitucional e não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”, concluiu.