CMM cria Código de Ética para vigiar vereadores
Projeto lista as atitudes proibidas aos vereadores de Manaus e que podem resultar até na cassação do mandato parlamentar
“Ao vereador fica proibido utilizar a infraestrutura, os recursos, os funcionários ou os serviços administrativos de qualquer natureza da Câmara ou do Executivo, para benefício próprio ou outros fins privados, inclusive eleitorais”. Essa e outras 32 proibições fazem parte do projeto de resolução legislativa nº 05/13 que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A proposta, de autoria do vereador Gilmar Nascimento (PDT), foi apresentada nesta quarta-feira (24) e está à espera de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A lista de condutas exigidas dos vereadores, a partir da diplomação, é pautada nos princípios de Legalidade, Democracia, Representatividade, Transparência e Boa-fé”. “Na sua atividade o vereador presta serviço fundamental à manutenção das instituições democráticas (…) sendo-lhes devidas todas as informações necessárias à atividade parlamentar”, diz o artigo 3º do projeto.
De acordo com Gilmar Nascimento, a proposta regulamentará a atividade de vereador, representante legítimo da população. E na medida que ocorrerem desobediências ao código de ética ter as ações que punirão e darão as respostas exigidas pela sociedade”, disse Nascimento.
A partir da aprovação do código de ética o vereador que cometer infrações que “firam a ética e o decoro parlamentar” poderá ser penalizado com quatro sanções disciplinares. A mais rigorosa delas é a perda de mandato. Primeiro o vereador receberá “advertência pública verbal ou escrita”; “destituição do cargo que ocupa na mesa diretora ou comissões permanentes”; “censura pública ao seu comportamento”; “perda temporária do exercício do mandato”, e finalmente, “perda do mandato eletivo”.
Denúncias
Todas as punições serão aplicadas pelo presidente da Câmara após relatório de uma Comissão Especial constituída para apurar a transgressão do vereador, que poderá, ainda, pedir auxílio ao Ministério Público do Estado (MPE-AM) e á polícia. Qualquer cidadão poderá formular denúncia contra o parlamentar, porém, “não serão recebidas denúncias anônimas”. Essas denúncias terão que ser feitas à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A comissão terá 30 dias para analisar a denúncia.
“A renúncia do vereador não interromperá o prosseguimento regular do processo disciplinar e nem impedirá as sanções aos seus respectivos feitos”, diz trecho do artigo 16º.
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