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CNJ anula ato do TJAM e mantém Yedo Simões na direção da Esmam

Decisão da conselheira Maria Cristina aponta que TJAM ampliou interpretação da lei sobre a Escola de Magistratura. Decisão também anula ato que nomeou João Simões para o cargo

Publicado em 22/07/2020 às 15h20 · Atualizado em 22/03/2022 às 17h09
CNJ anula ato do TJAM e mantém Yedo Simões na direção da Esmam
Foto: Arquivo AC

A conselheira Maria Cristiana Simões Amorim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deu decisão favorável ao desembargador Yedo Simões para que ele assuma a direção da Escola Superior de Magistratura do Amazonas (Esmam).

A decisão do mérito ocorre após o magistrado questionar o ato administrativo n 215/2020 do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Domingos Chalub, que levou a nomeação do desembargador João Simões para o cargo. De acordo com Chalub, a nomeação do diretor da Esmam levou em consideração quem seria o membro mais antigo do Tribunal. Em reportagem divulgada por A Crítica, o presidente afirmou que a decisão foi fruto de uma análise “mais profunda e democrática” da Lei Complementar (LC) 50.

A LC 50, que estabelece diretrizes para direção da Esmam, foi aprovada em 2018 pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Em sua decisão de mérito, a conselheira Maria afirma que “a lei, independente de ser boa ou não, foi editada e aprovada pelo Tribunal, passou por processo legislativo, é hígida e válida, não podendo, portanto, ser modificada, na via administrativa, a pretexto de dar solução mais justa, republicana ou até mesmo mais razoável,”, argumenta.

No parágrafo segundo, a LC determina que “a Direção da Escola caberá ao Desembargador que encerrar o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça, salvo recusa expressa ou tácita, passando, neste caso, a escolha do nome ao Presidente do Tribunal de Justiça que submeterá a indicação à aprovação do Plenário”.

Em outro trecho, a conselheira afirma que, “o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, dentro da sua atuação administrativa, não está autorizado a descumprir a lei ou dar outra interpretação, referendada pelo Plenário. Muito menos quando o anteprojeto desta lei foi enviado ao Poder Legislativo por iniciativa do próprio Tribunal, sem que houvesse qualquer modificação quando da edição da Lei.

Impasse e abstenções

A nomeação questionada de João Simões para o comando da Esmam aconteceu no último dia 6 de julho durante uma reunião adminstrativada do TJAM, após a posse do atual presidente do Tribunal, desembargador Domings Chalub. O nome de João Simões recebeu 14 votos a favor, 9 contra e 2 abstenções. A ação foi questionada no CNJ, que na ocasião concedeu uma decisão liminar para supender a nomeação, até a análise do mérito.

Em sua análise de mérito, a conselheira destacou os argumentos utilizados pelos desembargadores Paulo Lima e Maria do Perpétuo Socorro Guedes. Ambos destacaram que a interpretação para nova nomeação na Esmam afrontava a LC 50.