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A Crítica
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DPE e MP alertam para que postos não promovam aumentos abusivos em combustíveis

De acordo com os órgãos, estabelecimentos que fizeram aumentos abusivos devem retomar valores anteriores sob pena de sanções legais

Publicado em 21/01/2019 às 19h34 · Atualizado em 11/03/2022 às 13h34
DPE e MP alertam para que postos não promovam aumentos abusivos em combustíveis
Foto: (Foto: Euzivaldo Queiroz)

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e o Ministério Público do Estado (MPE-AM) emitiram nesta segunda-feira, 21, uma recomendação para que todos os fornecedores, especialmente postos revendedores de combustíveis, não realizem aumentos arbitrários de preços.

A recomendação se refere a aumentos sem fundamento no custo de aquisição e especifica uma série de medidas que devem ser adotadas pelos fornecedores de combustíveis e pelos órgãos de fiscalização. Caso já tenham elevados os preços, a DPE e o MPE recomendam que os estabelecimentos retornem aos valores anteriores, sob pena de sanções legais.

A recomendação é assinada em conjunto pelo defensor público Thiago Nobre Rosas, responsável pela 1ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos (DPEAIC), e a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon) – em exercício cumulativo na 51ª e 52ª Prodecons.

Também está sendo recomendado que, em caso de modificação no preço dos produtos, principalmente, quando for usado o termo “promoção” e outros meios que visem atrair os consumidores, seja observado um dos direitos básicos do consumidor, que é a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, produtos incidentes, período da campanha de vendas, estoque destinado à campanha e preço, como previsto no Artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

A recomendação aponta, ainda, que os postos revendedores de combustíveis, caso utilizem modalidade de venda de combustível do tipo “promoção”, encaminhem ao Procon Amazonas e ao Procon Manaus, no prazo de cinco dias de antecedência ao início da promoção e/ou campanha, informações acerca do período, valores e estoque correspondente à campanha de vendas.

Ao Procon Amazonas e ao Procon Manaus, aos demais órgãos de proteção e defesa do consumidor e inclusive à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), está sendo recomendado que realizem levantamento e atos fiscalizatórios, no sentido de inibir e reprimir as práticas abusivas. Também solicita-se que sejam comunicadas ao MPE e à DPE quaisquer violações que importem aumento arbitrário do preço.

A recomendação está endereçada ao SINDICOMBUSTÍVEIS-AM, com sede na Rua Rio Içá, nº 26, quadra 35, bairro Vieiralves, para que a entidade comunique de imediato a todos os seus associados, remetendo a cópia do documento para que possam ter ciência de todos os seus termos.