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A Crítica
Manaus

Julgamento de Gelson ‘Carnaúba’, ex-líder da FDN, é adiado para agosto

Além dele, outros dois réus seriam julgados por chacina no Compaj em 2002. Defesa alegou que não havia tido acesso a material que seria apresentado no julgamento

Publicado em 17/05/2018 às 17h03 · Atualizado em 22/03/2022 às 21h13
Julgamento de Gelson ‘Carnaúba’, ex-líder da FDN,  é adiado para agosto
Foto: Gelson Lima Carnaúba, Marcos Paulo Cruz e Francisco Álvaro Pereira seriam julgados nesta sexta-feira (Foto: Antonio Menezes)

O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus adiou a sessão de julgamento popular marcada para esta sexta-feira (18), relativa à Ação Penal nº 0032068-47.2002.8.04.0001, que tem como réus Gelson Lima Carnaúba, Marcos Paulo Cruz e Francisco Álvaro Pereira. Com a decisão, eles serão julgados somente no dia 31 de agosto deste ano. Eles seriam julgados por uma chacina no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, que aconteceu em 2002.

A decisão se deu em razão de um pedido da defesa do réu Gelson Lima Carnaúba, que alegou não ter tido acesso ao áudio de uma testemunha, o qual, por determinação do Juízo, seria reproduzido em plenário, durante o julgamento. Carnaúba era um dos líderes da facção criminosa Família do Norte (FDN), e um forte esquema de segurança já havia sido montado para o julgamento. Hoje ele é aliado da facção Comando Vermelho, com base no Rio de Janeiro, e braços no crime organizado no Amazonas.

Carnaúba atualmente cumpre pena no Presídio Federal de Catanduvas, no Paraná. Por medidas de segurança, ele participaria do julgamento através de videoconferência.

Segundo o Tribunal de Justiça, a defesa havia requerido que o Juízo reconsiderasse a decisão de apresentar o áudio ou, na impossibilidade, que houvesse o adiamento da sessão de júri. O Juízo indeferiu o pedido de reconsideração da decisão, mantendo a oitiva do áudio em plenário quando da realização do júri, mas acatou o pedido de adiamento da sessão.

O adiamento, conforme o Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri, foi determinado para afastar qualquer risco cancelamento da sessão de julgamento sob o argumento de cerceamento dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O Juízo destacou que a sessão do Tribunal do Júri anterior, envolvendo os denunciados nesta Ação Penal, foi anulado em recurso da defesa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), “não podendo este Juízo permitir que se dê chance para uma segunda anulação”.