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A Crítica
Manaus

Manifestantes contrariam decisão judicial e mantém carreata contra isolamento

Lideranças questionam liminar do que proíbe a realização da manifestação, enquanto autoridades garantem que vão fazer cumprir decisão

Publicado em 29/03/2020 às 17h34 · Atualizado em 22/03/2022 às 17h39
Manifestantes contrariam decisão judicial e mantém carreata contra isolamento
Foto: Reprodução

Lideranças de movimentos de direita no Amazonas mantiveram a carreata programa para a próxima segunda-feira (30) pelo fim do isolamento instituído pelo Governo estadual numa tentativa de conter o avanço do novo coronavírus e a retomada da atividade econômica no estado.

Ontem (28), uma liminar do juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas proibiu a realização da manifestação seguindo a recomendação das autoridades sanitárias locais, nacionais e mundiais de evitar aglomerações.

Segundo um dos apoiadores do ato, Felipe Silva, do Movimento Endireita Amazonas, alegou que a decisão é uma forma de coerção ao direito à livre manifestação. “Não tinha necessidade disso aí. Nada tira o direito do cidadão de ir e vir. Até porque o evento não vai ter aglomeração”, ponderou.

Para Renne Rodrigues, do Direita Norte, a liminar esbarra na vontade do povo em se manifestar. “O número de pessoas que espontaneamente querem ir e se manifestar é grande. A Constituição diz que todo poder emana do povo. Vamos ver o que está valendo mais, o artigo primeiro [da Constituição] ou a ordem de um juiz”, desafiou.

Na decisão de ontem, o magistrado determinou que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, por seus órgãos de fiscalização, atuem para evitar a ocorrência da carreata, “barrando assim a aglomeração de pessoas, nos exatos termos das prescrições da norma federal e decretos estaduais”.

Em nota, a Prefeitura de Manaus disse que vai monitorar a questão do trânsito a fim de evitar retenções e manter o fluxo no local da ação.

Já o Governo do Amazonas garantiu que tem conhecimento da manifestação e que vai adotar medidas necessárias para o cumprimento da ação judicial.

Colaborou: Jefferson Ramos