Em sua decisão, magistrado afirmou que, se aglomerações não forem evitadas agora, Judiciário em breve terá que decidir quem vai ou não entrar em UTIs
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A Justiça do Amazonas proibiu a realização de uma carreata marcada para a próxima segunda-feira, em Manaus, promovida por empresários e autônomos, que queria o fim da quarentena em face da pandemia do coronavírus e a retomada de atividades econômicas no País.
A decisão foi tomada pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, após pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). “Em breve, o judiciário estará decidindo quem entrará na UTI e quem não terá leito para ser internado, se não viermos a evitar aglomerações”, destacou ele, na decisão. A carreata estava marcada para as 10h, saindo do Baratão da Carne na Avenida Torquato Tapajós. Na convocação, os organizadores defendem a quarentena vertical, quando fica isolado apenas o grupo de risco. "Vamos isolar nossos idosos e tratar os enfermos. O resto precisa voltar para a guerra", diz o convite. Nesta sexta-feira, uma outra carreata, com o mesmo objetivo, foi realizada saindo da Avenida Djalma Batista e seguindo até a Ponta Negra.
O magistrado determinou que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, por seus órgãos de fiscalização, atuem para evitar a ocorrência da carreata, “barrando assim a aglomeração de pessoas, nos exatos termos das prescrições da norma federal e decretos estaduais”.
Em seu pedido, o MP-AM pediu a suspensão do ato em razão da pandemia da Covid-19, que tem como uma das principais medidas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) o veto a aglomerações de pessoas, para evitar justamente a proliferação da doença. O órgão ministerial fundamentou o pedido com os decretos assinados pelo governador Wilson Lima nos últimos dias, autorizando o isolamento social e a manutenção de serviços essenciais à população.
O magistrado, por sua vez, apontou que os órgãos governamentais estão em busca de medidas efetivas para evitar e diminuir o contágio do Covid-19, e que “a sociedade deve agir seguindo as regras já estabelecidas, pois, sendo elas ruins ou boas, estão calçadas em um programa com o objetivo de salvaguardar a saúde pública”. Ele afirma, ainda, que o Governo do Estado não está trabalhando em apenas um sentido, pois “ampliou a lista de estabelecimentos comerciais e serviços essenciais, objetivando, entre outras coisas, manter a economia, comércio, emprego e abastecimento da sociedade”.
Decisões do Governo Federal também foram listadas pelo magistrado, que citou a criação de linhas de crédito especial aos empresários, estabelecimento de programas de renda aos informais e suspensão de financiamentos, entre outras meddias. “Portanto, está se agindo para minimizar os efeitos na economia e na vida daqueles mais necessitados e mais atingidos economicamente”.
Diante da análise do cenário, o juiz destacou que, neste momento, “evitar aglomerações de pessoas é seguir regras sanitárias estabelecidas tanto em âmbito mundial, nacional, quanto em normativos locais, é o que deve ser observado pela sociedade local”.
Ele afirmou que a saúde pública pode entrar em colapso em breve “por não ter como atender todos os casos graves da Covid-19, aliado ao fato de que as outras enfermidades simplesmente não deixaram de existir”. “Em breve, o judiciário estará decidindo quem entrará na UTI e quem não terá leito para ser internado, se não viermos a evitar aglomerações. Neste momento, vejo como ponderado, correto e sensato a decidir que se evitem aglomerações, a ter, mais à frente, que decidir quem será retirado ou colocado em leito de UTI”.