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A Crítica
Manaus

Procon-AM retira cartazes que proíbem entrada com alimentos nos cinemas

Os cartazes de um cinema de um shopping da Zona Norte continham avisos que restringiam a entrada de pessoas com alimentos que não fossem adquiridos nas dependências do próprio estabelecimento

Publicado em 07/07/2016 às 17h39 · Atualizado em 13/03/2022 às 06h23
Procon-AM retira cartazes que proíbem entrada com alimentos nos cinemas

Uma equipe de fiscais do Procon Amazonas retirou na tarde dessa quarta-feira (7) cartazes afixados no saguão de uma rede de cinemas localizada em um shopping da Zona Norte de Manaus. Os cartazes continham avisos que restringiam a entrada de pessoas com alimentos que não fossem adquiridos nas dependências do próprio estabelecimento.

A restrição configura a chamada “venda casada”, prática comercial abusiva segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, mesmo entendimento referendado pelo Superior Tribunal de Justiça em recente decisão da Terceira Turma do STJ que garante o ingresso de consumidores em cinemas com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências dos estabelecimentos.

A secretária executiva do Procon Amazonas, Rosely Fernandes, ressalta que esse tipo de prática comercial é abusiva como preceitua o artigo 39 inciso I do CDC, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça já editou súmula de jurisprudência com relação à rede de cinemas.

A decisão diz que não pode haver impedimento da entrada de alimentos configurando venda casada quando o consumidor se vê obrigado a comprar o que é vendido no estabelecimento, sendo que ele pode comprar o alimento fora do cinema e levar para assistir ao filme.