Manaus sáb, 17 out
A Crítica
Opinião

A polêmica do ‘estupro culposo’

Publicado em 04/11/2020 às 11h31 · Atualizado em 13/03/2022 às 19h58
A polêmica do ‘estupro culposo’

Antes de mais nada, vamos expor algo de maneira bastante direta: não existe estupro culposo. Não se trata de seguir a onda manifestada nas redes sociais, é um fato. No Brasil, um crime só é crime se estiver devidamente tipificado no Código Penal Brasileiro. “Tipificado” significa descrito, caracterizado, inclusive com previsão de penas e agravantes. Não é o caso do “estupro culposo”. Este seria uma variante do crime de estupro, que segundo o código penal vigente, refere-se ao ato sexual ou libidinoso que ocorre sem o consentimento de uma das partes.

O termo “culposo”, aplica-se à situação em que o agente do ato criminoso não o fez intencionalmente. Foi sem querer. É aplicado de forma corriqueira em acidentes de trânsito, onde o condutor, por acidente, acaba atropelando alguém, causando sua morte. Ou quando o policial, no exercício do dever, acaba atirando em um suspeito e acertando um inocente. Em ambas as situações, ocorre o famoso “homicídio culposo”. O mesmo não se aplica aos casos de estupro. Segundo a jurisprudência consagrada até ontem, se há estupro, foi intencional. E é extremamente difícil até mesmo de imaginar a situação de um estupro em que o criminoso o faz sem ter essa intenção. Mas foi essa a conclusão do juiz do caso Mariana Ferrer, promoter de 23 anos estuprada pelo empresário André de Camargo Aranha em 2018. Como ninguém pode ser condenado por um crime que não existe, ele foi absolvido.

Daí o escândalo e a reação social a respeito do caso. Pessoas de todas as esferas sociais tomaram a internet para se manifestar contra a absolvição do empresário, que por tabela, significa a condenação da vítima. O julgamento foi marcado por troca de delegados e promotores, sumiço de imagens e mudança de versão do acusado. O fato é que a repercussão do caso é mais uma demonstração da força da internet e do engajamento virtual. O julgamento em primeira instância terminou, mas a defesa de Mariana já deixou claro que vai recorrer. Paralelamente, o julgamento das redes sociais apenas começou, o que certamente pesará no andamento do processo. Com as redes sociais, toda a sociedade vê e se posiciona a respeito do que ocorre no Judiciário. Juízes, promotores, acusadores e acusados não podem ignorar o fato de que o julgamento não se restringe apenas às paredes do tribunal. Vai muito além disso.