Dezessete anos de caminhada
Foram 18 milhões de mulheres vítimas de violência doméstica no ano de 2022
A lei nº 11.340, ‘Lei Maria da Penha’, de 7 de agosto de 2006, chega aos 17 anos em meio a disputas de interesses, desde a existência de uma ação que busca desqualificar a legislação e desmobilizar mulheres para não denunciarem os agressores, e reafirmando-se como instrumento de coibição e prevenção à violência doméstica.
Em um país com as características do Brasil a concepção da lei e a utilização dela são fundamentais. Foram 18 milhões de mulheres vítimas de violência doméstica no ano de 2022 – 50 mil casos por dia – e um índice anual de vítimas para cada grupo de três mulheres, com idade acima de 16 anos, é de 33.4 %, bem acima do global, de 27% de acordo com estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Algumas iniciativas, inclusive por parte de pesquisadores, questionam as denúncias feitas por mulheres vitimizadas e indicam que essa postura não ajuda no combate a violência doméstica e de gênero. O que se constata em paralelo é a necessidade de as mulheres se sentirem encorajadas para denunciar, ainda se lida com maioria de vítimas que não consegue enfrentar o ciclo da violência e ou não se percebe como tendo seus direitos violados tanto pelo marido, namorado, companheiro, irmãos nas dimensões física, psicológica, patrimonial, sexual e moral.
A quantidade de mulheres mortas e vítimas de agressões sexistas revela a existência de uma cultura forte de violência que ainda é consentida pela sociedade e está entranhada nas instituições reafirmando-se como conduta. As iniciativas de inúmeros coletivos e de instituições para expor o drama da violência doméstica e da violência em geral contra as mulheres permanece útil e ajuda a enfrentar a estrutura na qual tais atos se abrigam, são mantidos e justificados.
É por essa luta – desde a criação e implementação da ‘Lei Maria da Penha’ à inconstitucionalidade da tese de legítima defesa da honra no crime de feminicidio ou de agressão contra as mulheres, em decisão histórica do Supremo Tribunal Federal – que o país tenta estabelecer mecanismos eficientes de proteção do direito à vida e à dignidade de todas as mulheres.
O déficit nessa área permanece elevado. É desigual a participação das mulheres em diferentes áreas e nos salários e na jornada de trabalho. As mulheres lutam para viver e ter direitos assegurados. A lei 11.344 se configura como uma frente dessas lutas.