Transparência e violência contra a mulher
É necessário e oportuno olhar com zelo a proposta apresentada pela deputada Alessandra Campelo (PMDB-ALE-AM), sobre a proteção de dados de servidoras públicas vítimas de violência doméstica que estejam amparadas por medida protetiva. Com possibilidade de criar elementos de ampliação da proteção à mulher vitimizada, o projeto da parlamentar toca em um assunto delicado e sobre o qual pouco se fala, se pensa e se age, a situação de violência de servidoras da administração pública direta e indireta, o que envolve os três poderes e a redes de organismos a que estão ligados.
A disponibilidade de dados funcionais, como determina a Lei da Transparência, se, de um lado, faz caminhada difícil para ser cumprida totalmente, de outro, expõe outras possibilidades de uso dos dados pessoas para diferentes fins. O projeto de Campelo poderá iniciar um debate quanto os limites e as características do sigilo de dados, de quais dados e como fazê-lo.
Não se trata de uma proposição para burlar a lei e reforçar privilégios. E esse caráter deve ficar bem evidenciado na tramitação da proposta e nas indicações de ordem técnicas e jurídicas. A preocupação norteadora da formulação está embasada numa série de elementos que se não observados, atuam para contribuir na manutenção de mecanismos de violação e manutenção das estruturas de violência contra a mulher.
Servidoras públicas fazem parte da maioria de mulheres vítimas da violência doméstica. O número das que temem relatar as ocorrências por inúmeras razões é expressivo. Em eventos mais particulares, pequenos fóruns, rodas de conversas, conversais grupais, os relatos aparecem e indicam grau maior ou menor dessa invasão e captura de dados e das formas que serão utilizadas para ataca-las. São ameaças múltiplas, podem ser pior, de acordo com esses relatos, quando o agressor é figura pública e também servidor público. Os termos perseguição, coação e tortura psicológica combinam os ataques e transformam a vida dessas mulheres em inferno real onde quer que elas estejam. Nesse aspecto, o projeto se bem conduzido, poderá ser um suporte a mais de proteção, mesmo com o risco sempre presente de ser violado a partir das redes de contatos dos agressores. De qualquer forma, pensar nesse espaço aberto como um reforço de violência que, com o uso das inteligências técnica, jurídica e do escopo legal, poderá ser tratado de outra forma em respeito ao arco de proteção da mulher vitimizada.