André Mendonça pede vista e julgamento de Silas Câmara é adiado no STF
Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e a presidente da corte, ministra Rosa Weber adiantaram o teor do voto após o pedido por mais tempo para análise da matéria feito por Mendonça, a favor da condenação do deputado em suposto esquema de 'rachadinha'
A um voto de formar maioria pela condenação do deputado Silas Câmara (Republicanos), o ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu com o pedido de vistas o julgamento da ação penal 864 que acusa Silas da prática de rachadinha.
Os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e a presidente da corte, ministra Rosa Weber adiantaram o teor do voto após o pedido por mais tempo para análise da matéria feito por Mendonça.
Os três ministros seguiram na íntegra o relatório do ministro Luís Roberto Barroso que pede a condenação de Silas pelo crime de peculato e fixa pena de prisão de cinco anos e três meses de prisão no regimento semiaberto.
André Mendonça baseou o pedido de vistas no argumento de que a pena de prisão na ação penal pode ser substituída por um acordo de não persecução penal com o Ministério Público Federal (MPF).
“Peço vista dos autos até que se possa avaliar a aplicação do acordo de não persecução penal à semelhança do que já se foi feito na questão Lei de Improbidade Administrativa às ações que estão em curso”, pediu o ministro.
Barroso votou ainda na semana passada e o ministro Edson Fachin, revisor do processo, que acompanhou o colega inclusive na aplicação da dosimetria da pena acima do mínimo de 4 anos previsto em lei, foi o primeiro a votar antes do pedido de vistas.
Logo em seguida, o ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), divergiu e pediu absolvição de Câmara alegando que as provas colhidas pelo Ministério Público Federal (MPF) não conseguem provar o cometimento do crime.
O pedido de vistas de Mendonça, que ocorre a 25 dias do prazo final para prescrição, gerou uma ampla discussão entre os ministros presentes na sessão, uma vez que a ação penal prescreverá no dia 2 de dezembro, impossibilitando a aplicação de pena de prisão contra o deputado.
O ministro Alexandre de Moraes apontou que para fechar um acordo desta natureza é preciso que o investigado tenha confessado a prática do crime. Moraes afirmou que em todas as etapas do processo o réu se diz inocente.
Moraes contestou a proposta de Mendonça e disse que Silas não tem a “mínima possibilidade” de acordo de persecução penal. André Mendonça apontou que como ministro pode propor a possibilidade de confessar.
“Ou ele confessou ou não confessou. Aqui não é plea bargain (delação premiada), estamos diante do acordo de não persecução penal. Ele confessou primeiro e aí o ministério público vai oferecer. Aqui é: confessou e depois vai ser analisado. Ele não confessou. Ele foi ouvido diversas vezes e jamais confessou. Então, ele mentiu todas as vezes e agora vai voltar atrás para ter um acordo”, registrou Moraes.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou que a questão apresentada por Mendonça é importante e que o STF terá que se debruçar futuramente para analisar a questão.
Lewandowski argumenta que diante da entrada em vigor da lei n. 13.964/19, o chamado Pacote Anticrime, que beneficia o acusado, “não seria o caso de devolver os autos para o Ministério Público para ensejar a oportunidade ao denunciado que eventualmente confessasse o crime para se beneficiar desta novidade legislativa”.
O ministro ainda defendeu que a prescrição é um direito do réu e não um favor que a Justiça faz ao réu. Para ele, decorrido o prazo prescricional, a Justiça precisa reconhecer a prescrição.
Lewandowski emendou dizendo que não é dado a nenhum juiz a possibilidade de “manipular a dosimetria da pena”, que segundo ele, não é o caso do julgamento.
A fala incomodou Edson Fachin e Luiz Roberto Barroso. Fachin afastou qualquer insinuação de manipulação.
O ministro Dias Toffoli aderiu ao pedido de vista. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski decidiram votar depois que Mendonça retornar com os autos ao plenário, o que ainda não tem prazo.