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A Crítica
Política

Juiz determina cassação de prefeito e vice de Caapiranga

Decisão ocorreu em primeira instância e gestor poderá recorrer ainda no cargo

Publicado em 28/08/2025 às 16h31
Juiz determina cassação de prefeito e vice de Caapiranga
Foto: TRE-AM/ Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou a cassação do prefeito de Caapiranga, Matulinho Braz, e de seu vice Jorge Martins, ambos do União Brasil (União), por abuso de poder político e econômico. A sentença foi emitida nessa quarta-feira (27) pelo juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 6ª Zona Eleitoral de Manacapuru. No entanto, os dois podem permanecer no cargo e recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

O magistrado determinou ainda Matulinho Braz e o ex-prefeito Tico Braz (União), tio do atual gestor, sejam declarados inelegíveis por oito anos. O ex-chefe do Executivo de Caapiranga também foi multado em R$ 50 mil nos termos da Lei das Eleições.

A decisão acompanha o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pela coligação Aliança Pelo Progresso de Caapiranga, do opositor derrotado Francimar Ramalho (MDB).

O grupo acusou a chapa vencedora de abuso de poder por meio de contratações em massa de servidores temporários e remoção ou transferência de diversos servidores no município, durante o período eleitoral, visando obter vantagem indevida.

A defesa da chapa de Matulinho Braz negou as acusações e alegou “inexistência de dolo específico e a legalidade das admissões, insistindo no argumento de que os contratos decorreram de necessidade administrativa legítima e que não guardavam relação com o processo eleitoral”.

Em seu relatório, o juiz eleitoral destacou que a lei 9.504 de 1997, a Lei das Eleições, veta aos agentes públicos, servidores ou não, de “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.

O processo lista pelo menos 66 servidores foram contratados ou transferidos ainda durante o mandato do ex-prefeito Tico Braz. Um deles foi o gari concursado Isaias Moraes de Sátiro, que foi transferido do período noturno para o diurno após as eleições. Segundo ele, “servidores que apoiaram o candidato da oposição ao prefeito sofreram tais transferências, indicando perseguição política”.

“No caso vertente, denota-se, através da prova testemunhal e documental, de forma inequívoca o uso inadequado da máquina administrativa, consistente na admissão de número excessivo de servidores temporários em período eleitoral vedado, evidenciando o interesse eleitoreiro das contratações. As provas colacionadas ao longo da instrução demonstram de forma segura a ocorrência de condutas vedadas”, relatou o magistrado.

Matulinho Braz, Jorge Martins e Tico Braz, até o momento, não se pronunciaram sobre a situação. Todos poderão recorrer ao TRE-AM e, enquanto não houver decisão colegiada mantendo a decisão de Marco Aurélio Palis, os atuais prefeito e vice-prefeito de Caapiranga permanecem em seus cargos.Juiz determina cassação de prefeito e vice de Caapiranga