MP: ‘É fundamental que a população faça a denúncia’
Coordenador do Centro de Apoio às Promotorias Eleitorias do Amazonas alerta sobre a proibição e as consequências do eventual uso eleitoreiro de ações de assistência à população atingida pela estiagem
Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (CAO-PE), o procurador Mauro Veras Bezerra ressaltou que as ações de assistência à população afetada pela estiagem no Amazonas não devem ser usadas para alavancar votos. Ele explicou que a mesma regra vale também para os grandes eventos culturais. E disse que é fundamental que a população encaminhe denúncias de eventuais crimes eleitorais ao Ministério Público.
Na entrevista abaixo, o procurador de justiça, que coordena os promotores eleitorais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), falou sobre os cuidados que as administrações municipais devem ter durante a campanha eleitoral e sobre a fiscalização realizada pelas promotorias eleitorais.
O MP emitiu ao menos três recomendações, via promotorias eleitorais do interior, para que os candidatos não se aproveitem das doações da seca para fazer política. Essa medida é uma orientação da coordenação?
Sim, é uma orientação que a gente passa da coordenação para os promotores, porque os promotores têm independência também, a gente passa apenas a título de recomendação para que eles hajam adequadamente nesses pedidos, porque o interior está sendo severamente atingido pela seca. E a tendência é se agravar ainda porque estamos apenas no início do verão. Essa, inclusive, é uma preocupação do TRE. O TRE no Amazonas já criou o Comitê Integrado de Gestão para essas eleições. O TRE, juntamente com a Defesa Civil e outros órgãos, estão monitorando essa questão da seca.
Essas medidas vão alcançar todos os municípios do Amazonas?
Nós sabemos que as populações ribeirinhas são as mais afetadas por conta do acesso e o Estado, por ter decretado a emergência, isso legitima o Estado a agir também como uma ação humanitária em favor dessas populações mais carentes que podem sofrer de forma mais severa. A gente apenas está orientando. As promotorias estão orientando para que o Estado peça formalmente ao juiz eleitoral da comarca, onde vai ser feita a distribuição, para que obedeça algumas obrigações. Informação mais precisa e transparente com relação aos dados que envolve a distribuição, quantas são as pessoas, qual a comunidade que vai ser atingida ou vai ser objeto de distribuição, data e horário. Tudo isso para que não haja um prejuízo, que não haja uma lisura do pleito, para que não haja propaganda subliminar e não ofereça nenhum ganho eleitoral aos candidatos.
Como devem ser feitas as ações? Qual a recomendação do MP?
A Justiça Eleitoral deve estar ciente e acompanhar para ver se não tem comício, não tem discurso, não tem presença, não tem camisa, não tem distribuição de brindes ou outros, que não seja a distribuição da cesta básica, que é, com todos os efeitos, a ação humanitária que se faz e que a lei eleitoral em tempos normais de eleição proibiria. Legalmente é proibida a distribuição de cestas básicas, exceto em casos de situação de emergência, calamidades, como está acontecendo agora.
No caso dessas ações contra possíveis irregularidades que estão acontecendo no interior, elas são coordenadas pela procuradoria, são sugeridas e os juízes eleitorais que definem a necessidade de cada acompanhamento?
Sim, porque são ações que correm naquela zona eleitoral. Então, cada zona eleitoral praticamente corresponde a uma comarca. Tem umas comarcas que envolvem outros termos que estão ligados a essas comarcas, a essas zonas eleitorais. Então as denúncias que envolvem delitos eleitorais são apuradas primeiramente naquela zona eleitoral e eventual recurso vem então para o TRE.
A CRÍTICA publicou uma reportagem que mostra que o MP agiu diferente em duas ocasiões muito similares. Parintins e Manacapuru marcaram megaeventos que incluíam doação de brindes, mas só o de Manacapuru foi suspenso a pedido do MP. O de Parintins foi em maio e o de Manacapuru seria em julho. Qual motivo do tratamento diferente?
Não houve diferença, apenas houve uma, no caso, especificamente a necessidade de se observar a necessidade de distribuição. No caso, a população que estava carente e o de Manacapuru houve a decisão judicial ou do Ministério Público, de comum acordo com a justiça, em suspender a distribuição. Tanto uma como a outra tem aspectos que são necessários observar cada situação, cada situação é um fato. Mas, evidentemente, sempre buscando a observação da lei. O promotor tem total controle dos fatos com relação a essa situação, justamente para não permitir o uso indevido dessas situações. Agora, evidentemente que tudo tem que ser variado e eventualmente excessos pode depois exigir legalmente responsabilização.
Assim como tiveram esses megaeventos anteriormente, vão acontecer novos shows, tanto em Manaus, como em outros municípios. De que forma o MP vai atuar para que esses eventos não sejam utilizados para ganhos eleitorais?
Do jeito que foi com essa questão das cestas básicas. Esses eventos de distribuição de cestas básicas. Os eventos em si, a lei permite. Por exemplo, o Passo a Paço, que é um evento que vem se repetindo ano a ano, até mesmo antes dessa administração atual. Em outros municípios têm as festas locais, que às vezes é a criação do município, que envolve a manifestação popular de shows, devidamente contratados. Agora é claro, isso aí tudo vai do momento, o promotor da justiça eleitoral se perceber que aquele evento em si está sendo usado eminentemente para pedir voto, para divulgação de uma candidatura, sendo um evento público que deveria estar a serviço do público, pode acionar também, possuindo responsabilidades.
Quanto à pressão sobre servidores públicos (comissionados) para encher eventos de campanha e votar nesses candidatos, o MP está tomando alguma medida? Ou não há elementos suficientes para iniciar uma investigação?
Todas essas denúncias têm que ser encaminhadas para o Ministério Público, para que o promotor possa investigar essa questão de utilização de pessoal, de indivíduos da estrutura municipal para beneficiar um candidato ou o próprio candidato, em caso de reeleição, seja de integrante ou de prefeito. Tudo isso depende da denúncia. Sempre orientar para que essas denúncias venham com provas mínimas necessárias para que haja uma abertura de um inquérito para apurar essas irregularidades.
De que forma a população pode ajudar também a fiscalizar e denunciar essas ações?
É fundamental que a população em geral, os partidos políticos, as entidades civis, as entidades dos bairros, todos eles tenham legitimidade para fazer a apuração, encaminhar denúncias. O Ministério Público está apto a receber denúncias através da sua ouvidoria pelo site do MP (mpam.mp.br). Lá é possível qualquer cidadão entrar no site e realizar denúncia.
Devido à estiagem, o interior também tem sofrido com dificuldade de transporte, que muitas das vezes é utilizado pelos candidatos para ganho de voto. O MP tem medidas para evitar essa irregularidade?
Isso é muito comum, infelizmente. Muitos candidatos, partidos, utilizam essa artimanha para conseguir votos e fazer esse processo de encaminhamento de eleitor para as zonas eleitorais e para as sessões eleitorais. Nós já tivemos casos do promotor da zona eleitoral entrar com ação para suspender o transporte. Se chegar a denúncia para o Ministério Público: ‘o candidato tal está trazendo de Manaus, ou está levando de Manaus tantos eleitores, para votar no dia tal, o nome do barco é X, está saindo de Manaus ou está saindo de outro porto às tantas horas’. Quando essa informação chega de forma bem precisa, o promotor pode acionar imediatamente a Justiça Eleitoral para prender o barco, nem sequer chegar no local, porque aí estaria caracterizando o transporte legal de eleitor, que é crime.
Outro mecanismo que está sendo muito utilizado pelos candidatos é a internet. Como o MP pretende lidar, caso haja possíveis crimes eleitorais nas redes sociais?
Como os outros, a internet hoje já tem resolução do TSE estabelecendo os crimes de divulgação de informação falsa, seja por meio impresso, por meio digital, e até em previsão legal. E como qualquer outro crime, havendo constatação, é aberto o inquérito, é aberta a apuração desse fato. Se for caso de cassação da candidatura vai ser feito isso. Se for objeto de cassação do diploma vai ser feito. Vai se apurar se houve a infração eleitoral.
Nesse tema de eleições, o prefeito de Humaitá afirma que as operações que estão em andamento por lá e em Manicoré, contra dragas de garimpo, estão afetando a eleição, porque a oposição liga isso à prefeitura e usa contra ele. Outro exemplo são as queimadas no interior, que também respingam nos prefeitos. Isso é algo para o MP se preocupar ou faz parte do processo eleitoral?
Essas questões climáticas têm que ser apuradas. Se há crimes ambientais provocados por incêndio criminoso, a polícia tem que apurar. Por exemplo, se a Polícia Federal está em Humaitá apurando esses crimes ambientais, é evidente que a polícia tem que apurar. Se vai ou não prejudicar o candidato, cabe a ele, na propaganda dele, enfatizar que os incêndios que estão ocorrendo no seu municípios não têm nenhuma responsabilidade. A questão é que tem que ser apurado. Se vai prejudicar candidato A, B ou C, ninguém sabe. O uso político faz parte do jogo político, candidato adversário apontar irregularidades do candidato que quer a reeleição. Então, nisso aí a gente não se mete. Está dentro do processo eleitoral. Agora a atribuição de crime, aí é crime, calúnia, denúncias caluniosas de cometimento de crime. Isso aí pode ser apurado, se houver indícios de que esse espaço está sendo utilizado para caluniar o candidato A, B ou C.