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A Crítica
Política

Previdência de Manaus passará por reforma com aumento de idade mínima

Diretora foi à CMM apresentar relatório com razões para novas regras de aposentadoria que constarão em lei complementar

Publicado em 27/08/2025 às 14h01 · Atualizado em 27/08/2025 às 16h30
Previdência de Manaus passará por reforma com aumento de idade mínima
Foto: Arquivo A CRÍTICA

A Prefeitura de Manaus apresentou um projeto de reforma da previdência municipal aumentando a idade mínima de aposentadoria para 65 anos para servidores homens e 62 anos para mulheres. No momento, os servidores municipais homens e mulheres aposentam-se com 60 e 55 anos, respectivamente. A proposta também aumenta a idade mínima dos professores para 60 anos e das professoras para 57 anos.

As mudanças, que devem ser detalhadas em projeto de lei complementar, foram apresentadas pela diretora-presidente da Manaus Previdência (Manausprev), Daniela Benayon, durante tribuna popular ocorrida na Câmara Municipal de Manaus (CMM) nesta quarta-feira (27).

Há ainda mudanças no tempo de contribuição. Serão necessários, no mínimo, 25 anos de contribuição para o servidor se aposentar, sendo que 10 anos devem ocorrer dentro do serviço público em geral e 5 anos no cargo efetivo no qual se aposentará. Os professores deverão ter contribuição exclusiva na educação básica (infantil, fundamental e médio). Antes, o tempo de contribuição necessário variava de 30 a 35 anos.

A reforma também modifica a regra de cálculo dos proventos da aposentadoria. Haverá uma apuração da média do tempo de contribuição do servidor, incluindo o que tenha exercido na iniciativa privada antes de ingressar no serviço público.

A partir dessa média, serão contabilizados 60% o valor dos proventos, que aumentarão 2% a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Segundo Daniela Benayon, na regra municipal essa média já começará em 70%, “considerando que o tempo mínimo [de contribuição] é de 25 anos”. Por essa regra, o servidor poderia se aposentar com 100% dos proventos após 40 anos de contribuição e 110% após 45 anos.

“Hoje, pelas regras atuais, o servidor não pode aposentar com o valor superior ao do cargo efetivo dele. Então se ele tiver uma média, vamos supor, de R$ 5 mil, mas o valor do cargo efetivo for R$ 4 mil, ele fica limitado mesmo tendo contribuído além. Com esse novo cálculo da reforma, esse limite deixa de existir, então ele aposenta com o que tiver de média”, disse.

As novas medidas valem apenas para aqueles que ingressarem no serviço público municipal após a reforma da previdência. Para os servidores que já estiverem no serviço público, haverá regras de transição: uma por pontos e outra por pedágio, com a primeira sendo voltada ao servidor que está mais distante de se aposentar e a segunda para aos que estiverem mais próximos.

Na regra de pontos, a idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres. A partir de 2026, é acrescentando um ano para cada um. O tempo de contribuição dos homens se mantém em 35 anos e das mulheres, 30 anos. Na contribuição devem constar 20 anos de serviço público e cinco anos de cargo efetivo. Professores têm redução de cinco anos de idade mínima e tempo de contribuição por terem regime diferenciado.

Somando a idade e o tempo de contribuição, têm-se os pontos. Homens de 62 anos com 35 anos de contribuição começarão com 97 pontos, enquanto mulheres de 57 anos e 30 anos de contribuição começarão com 87. É acrescentando um ponto a cada ano, até a mulher chegar a 100 e o homem a 105.

Daniela Benayon afirmou que essa transição será “paulatina e bastante demorada. Nós vamos conseguir concluir essa pontuação depois do ano de 2035”. A diretora também ressaltou as regras de cálculo dos proventos da aposentadoria. Para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003, está mantida a integralidade e paridade aos 65 anos para os homens e aos 62 anos para as mulheres, como ocorre na aposentadoria nacional.

Já para os ingressos após isso, a aposentadoria será de 100% da média desde julho de 1994, a qual é calculada sobre 80% dos maiores salários de remuneração.

Pedágio

Na segunda regra de transição, a do pedágio, a idade mínima das mulheres é de 57 anos e o tempo de contribuição é de 30 anos. Para os homens, a idade mínima é de 60 anos e o tempo de contribuição, 35 anos. 

Nessa contribuição, deverá constar 20 anos de serviço público, cinco anos de cargo efetivo e mais 100% do tempo que restar para atingir o período mínimo de contribuição “no momento da mudança da regra”. A regra do cálculo dos provimentos é a mesma da regra de pontuação.

“Essa regra vai ser bem vantajosa para quem estava muito perto [de se aposentar]. Vamos dizer, a pessoa precisava de mais seis meses de contribuição para completar o tempo, ela vai precisar ficar mais um ano. Por isso que é um pedágio de 100%. Eram seis meses, ela fica mais seis”, disse Daniela Benayon.

Destaques

A diretora da Manausprev apontou alguns destaques da proposta, como a manutenção, nas regras de transição, dos proventos no valor de 100% da média, calculada com base nos 80% maiores salários ou remunerações de contribuição para servidores que ingressarem até a data da lei complementar.

Em exemplo mostrado na apresentação, servidores que se aposentarem na regra de transição poderão ser beneficiados pela manutenção do salário. Se o servidor recebia R$ 5 mil, esse também será o valor dos proventos da aposentadoria.

Pela nova regra, um servidor que recebia R$ 5 mil terá sua aposentadoria calculada a partir de uma média de R$ 4,8 mil. Com o acréscimo de 2% àqueles que excederem 20 anos, o cálculo final dos proventos ficaria em R$ 2.880 – parte dos 60% iniciais – mais R$ 3.840 para mulheres e R$ 4.320 para homens.

Segundo a Manausprev, atualmente há 5.237 servidores com ingresso até 2003, enquanto após esse ano há 20.171 servidores municipais.

Aposentadoria especial

A proposta prevê ainda mudanças na aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos e aposentadoria de pessoas com deficiência (PcDs). Aos primeiros, tanto homens quanto mulheres, está prevista aposentadoria para quem atingir os 60 anos com 25 anos de exposição, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo. O cálculo da aposentadoria é de 60% da média.

Para as PcDs mulheres, serão necessários 20 anos de contribuição para deficiência grave, 24 anos para moderada e 28 anos para leve. Já os homens com deficiência grave deverão contribuir por 25 anos, moderada 29 anos e leve 33 anos. Ambos devem ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo, com aposentadoria em 100% da média.

A alternativa para PcDs é a aposentadoria por idade. Mulheres de 55 anos que tiverem contribuído por 15 anos e sejam deficientes há 15 anos poderão se aposentar com 70% da média mais 1% por ano de contribuição. O mesmo vale para os homens, exceto que a idade será de 60 anos.