Procurador recomenda cautela após entrega de lista de políticos irregulares
Documento foi levado pela presidente do TCE-AM, Yara Lins, ao Tribunal Regional Eleitoral do AM
O procurador regional eleitoral Rafael da Silva Rocha pregou uma postura cuidadosa com a lista de gestores que tiveram suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por irregularidades na função. O documento foi entregue pela conselheira-presidente Yara Lins nesta segunda-feira (29) ao vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Airton Gentil.
A conselheira informou que, neste ano, 399 processos de julgamento de contas terminaram em reprovação. O número é maior que o divulgado em 2022, quando 356 processos foram reprovados. Segundo a presidente, a lista inclui avaliações negativas em convênios, prestações de contas, “inúmeras contas que foram julgadas irregulares pelo colegiado do Tribunal de Contas”.
Rafael Rocha destacou que a palavra-chave nessa situação é cautela e que não se pode tirar conclusões precipitadas com base na lista.
“O simples fato de que um nome esteja na lista não significa que o gestor eventual candidato esteja fora da disputa. Então o Ministério Público vai fazer seu trabalho. E aqui nessa eleição, portanto, [quero] destacar o papel dos promotores eleitorais de primeira instância, porque são eles que farão esse trabalho, que vão analisar caso a caso a situação de cada gestor que se candidatar e vai formar sua convicção”, disse.
Rafael Rocha destacou que, a depender do caso analisado, poderá ser aberta uma ação de impugnação do registro da candidatura. Ele também pediu cautela ao poder Judiciário, pois nem todas as ações serão julgadas como procedentes.
“Esse é um trabalho técnico que para nós aqui desse lado do balcão parece até óbvio, mas é importante que essa comunicação aconteça com a sociedade através da imprensa. E faço também um apelo em relação a essa cautela necessária aos partidos e eleitores. Aos partidos para que também façam esse trabalho, essa triagem, para que não haja desperdício de tempo, de energia e de dinheiro público. […] e faço também, por fim, o apelo ao eleitor. Não estou aqui dizendo para que não vote nesses candidatos, mas que é válido questionar ‘por que será que esse candidato teve suas contas rejeitadas’? Isso, naturalmente, faz parte do debate democrático, então o próprio candidato pode se defender”, frisou.

O procurador regional eleitoral Rafael da Silva Rocha (Foto: Daniel Brandão/A CRÍTICA)
Adiantada
A conselheira-presidente Yara Lins, no momento da entrega da lista dos políticos irregulares, destacou a antecipação do envio da lista neste ano para que “o Tribunal Regional Eleitoral tenha tempo suficiente para que tome as devidas providências e assim fazer com que a democracia, a legalidade, a transparência prevaleçam”.
Representante do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) na solenidade, o procurador de Justiça Mauro Bezerra reconheceu o “trabalho minucioso” feito pelo TCE-AM e destacou que tanto o MP quanto os próprios partidos políticos e instituições deverão estar atentos aos nomes que constam na lista, já que “não se sabe se todos vão concorrer novamente ao cargo”.
“Mas aqueles que forem concorrer, evidentemente, já há uma certa restrição com relação à análise dos seus respectivos nomes para que a Justiça Eleitoral já possa avaliar se há condições dele prosseguir em concorrer ou se deve ser impedido de imediato. Afinal de contas, tanto a Justiça Eleitoral como a sociedade esperam que os seus candidatos sejam probos, sejam corretos no uso dos recursos públicos e na própria ética que devem exercer na administração pública”, disse.
Divulgação
Questionada pela reportagem de A CRÍTICA durante a coletiva de imprensa sobre se haverá ampla divulgação dos nomes, a conselheira-presidente Yara Lins afirmou que isso agora está nas mãos do TRE-AM. À imprensa, o vice-presidente Airton Gentil disse que não vê problema em divulgar a lista, “a não ser aqueles processos que correrão em segredo de Justiça”.
“Eu aproveito a pergunta [para dizer] que aqui não significa que esses gestores já estejam condenados pela Justiça. Como já foi explicado, as contas não foram aprovadas no Tribunal de Contas do Estado. Está sendo remetido e entregue agora para a Justiça e aqui, como já foi explicado anteriormente, vai seguir um rito processual. Nós recebemos a conta, vamos passar para o Ministério Público, o Ministério Público distribui para todos os procuradores de primeiro grau. Ali será examinada determinada ação de acordo com o cargo e o juiz vai julgar”, elencou.
Prazo
No caso de haver alguma pendência judicial, o Ministério Público poderá requerer a impugnação do registro de candidatura do político até cinco dias depois de ele realizar o pedido formalmente, por meio de uma petição fundamentada.
Candidatos, partidos políticos e coligações também podem entrar com pedidos de impugnação no mesmo prazo.