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A Crítica
Política

Senado aprova PL que facilita a regularização de assentamento de terras

O autor do projeto afirmou que o fim das condições resolutivas deve resolver 80% das demandas

Publicado em 25/11/2023 às 16h59
Senado aprova PL que facilita a regularização de assentamento de terras
Foto: Agência Brasil

Foi aprovado no senado federal na última terça-feira (21), um projeto de lei que facilita a regularização de assentamentos que desde o ano de 1960 ainda não receberam o título definitivo das terras. O PL 2.757/2022 é de autoria do senador Confúcio Moura (MDB/RO) que altera as leis da regularização fundiária em terras da Amazônia Legal e a regulamentação da reforma agrária. A proposta segue para sanção presidencial.

O texto exclui as chamadas condições resolutivas, que autorizavam o fim do contrato caso as exigências não fossem cumpridas pelo beneficiário. Estas condições serão extintas para os títulos de assentamento emitidos até 25 de junho de 2009, contanto que o beneficiário tenha quitado a dívida, a área não seja superior a 15 módulos fiscais; o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sem registros de trabalhadores em situação análoga à escravidão.

O autor do projeto, senador Confúcio Moura (MDB-RO), afirmou que o fim das condições resolutivas deve resolver 80% das demandas recebidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

“É um projeto prático, bom, eficiente, de resultado rápido, e vai atender a milhares de produtores rurais ainda pendentes de regularização fundiária. O projeto não é de esquerda nem de direita, ele é necessário e eficiente, é um projeto bom que vai atender a todos os estados”, ressaltou.

Outro ponto a ser destacado no texto diz a respeito da autorização de considerar beneficiário da reforma agrária quem já teve terrenos assentados há pelo menos 1 ano, mas por razões sociais ou econômicas, tiveram que se desfazer da posse ou título. Neste caso, fica a responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de autorizar. 

Esta regra também é válida para assentamentos que tenham sido ocupados sem autorização, a regularização será feita em requerimento no nome de quem estiver na posse direta do lote ou, de ofício, pelo Incra, desde que tenha sido criado o assentamento há mais de dois anos e a ocupação e exploração tenha sido feita no mínimo um ano pelo interessado direto.

O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), afirmou que o governo federal e o Incra fizeram loteamentos e deram títulos provisórios desde a década de 1960 a pessoas que foram assentadas na região amazônica.

“Muitos dos seus beneficiários já morreram e deixaram herança para seus filhos. Lá eles residem, mas não têm título definitivo da terra, não podem tomar empréstimos, vender ou dar em garantia porque todos esses contratos têm cláusulas resolutivas que já foram superadas e hoje não têm mais nenhuma significação do ponto de vista econômico e social”, disse.

Aumento no limite de crédito no FTRA

O Projeto de Lei aumenta o valor do financiamento para aquisição de imóvel rural a partir dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), previstos na Lei nº 13.465/2017.

Com  a alteração, o limite de crédito será de até R$ 280 mil reais por beneficiário, o dobro do valor antigo. Este limite continuará a ser atualizado anualmente na mesma proporção da inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou um substituto ou órgão gestor do fundo.