TRE-AM anula votos de partido e cassa mandato do vereador Elan Alencar
Na decisão, o TRE-AM ordenou o recálculo dos conscientes eleitorais e partidários para redistribuir as vagas na Câmara Municipal de Manaus.
O vereador Elan Alencar (DC) teve o mandato cassado após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) anular todos os votos do partido nas eleições de 2024 em Manaus. A decisão é do juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, após uma denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) por fraude à cota de gênero. A reportagem procurou o vereador e aguarda retorno.
O caso que levou à ação foi a candidatura de Joana Cristina França da Costa, indeferida por inelegibilidade e falta de filiação ao DC. Mesmo ciente do impedimento da candidata, o partido manteve seu nome na lista para, segundo a justiça, simular o cumprimento da cota mínima de 30% de mulheres, violando a Lei 9.504/1997.
A fraude foi agravada pelo registro do candidato Wallace Fernandes Oliveira como mulher no sistema eleitoral, o que levou o partido a alcançar o percentual feminino de 30%. Após correção, o índice real caiu para 28,57%, abaixo do mínimo legal.
O juiz considerou que o partido se omitiu ao não substituir Joana Cristina após o indeferimento, caracterizando “conduta deliberada de burla” à legislação. Além da cassação de Elan Alencar, Joana foi declarada inelegível por oito anos, e o TRE-AM ordenou o recálculo dos conscientes eleitorais e partidários para redistribuir as vagas na Câmara Municipal de Manaus.
Mantidos
O mesmo juiz rejeitou ações similares contra a federação Fé Brasil (PT/PCdoB/PV) e o partido Agir, preservando cinco mandatos da atual legislatura. Para a Fé Brasil, a acusação focava em Jakeline de Souza (PV), que obteve seis votos e não declarou gastos. O MP alegou que seu canal no YouTube desviava o propósito eleitoral, mas o juiz considerou a estratégia de campanha reflexo de “convicções ideológicas” de democracia direta.
Quanto ao Agir, as candidatas Manilze Ferreira e Luana Patrícia foram acusadas de campanha fictícia. A justiça rejeitou a denúncia ao considerar que elas receberam recursos partidários, distribuíram material gráfico e fizeram publicações online, afastando a fraude por “ausência de prova robusta”. Os vereadores Dione Carvalho, Rosinaldo Bual e João Paulo Janjão (Agir), além de Zé Ricardo (PT) e Jaildo Oliveira (PV), mantêm seus cargos.
Precedente
Em 2023, o TRE-AM cassou o mandato de Antônio Peixoto (Agir) após anular os votos do partido nas eleições de 2020. A ação, proposta por Isaac Tayah (então no DC), comprovou fraude à cota de gênero com base na Súmula 73 do TSE, que considera elementos como “votação inexpressiva” e “ausência de atos de campanha” para caracterizar candidaturas fictícias.
O relator, juiz Fabrício Frota Marques, rejeitou a defesa de Maria da Paz Gomes, candidata acusada de ser “laranja”, que alegou problemas de saúde do marido sem comprovação. Após a cassação, Tayah assumiu a vaga pelo MDB, mas desistiu de ação similar contra o Patriota (atual PRD), que poupou Joelson Silva (Avante), Dione Carvalho (Agir) e Ivo Neto (PMB).