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A Crítica
Política

TRE faz maioria em ação contra uso de ‘fantasmas’

Quatro de um total de sete magistrados, votaram pela cassação dos vereadores Fransuá e Peixoto por fraude na cota de candidatas em 2020

Publicado em 15/06/2023 às 09h50
TRE faz maioria em ação contra uso de ‘fantasmas’
Foto: Divulgação

A possível fraude na cota de gênero pode mudar a configuração da Câmara Municipal de Manaus (CMM). Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) formou maioria para caçar os mandatos dos vereadores Fransuá (PV) e Peixoto (Agir). Quatro dos sete desembargadores da corte votaram para derrubar o entendimento do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Rogério da Costa Vieira, que havia considerado “injusto o afastamento” e deram razão ao recurso apresentado pelo autor das denúncias o ex-vereador, Isaac Tayah (DC). 

O desembargador Ronnie Stone pediu vistas do processo na sessão de terça-feira e interrompeu a conclusão do julgamento que  tem previsão de data para retomada. 

O primeiro julgamento foi da   Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije)  referente ao vereador Fransuá. O  relator, desembargador Fabrício Marques, apresentou evidências de que, nas eleições de 2020, o Partido Verde (PV) registrou 62 candidaturas, sendo 43 homens  e 19 mulheres. Duas candidatas mulheres, Márcia Martins Socorro e Maria do Socorro Nunes, que estavam preenchendo a cota de gênero, tiveram candidaturas “fictícias”. 

 

Indícios

 

Segundo o relator, ambas as candidaturas configuram os três pilares da fraude na cota: ausência de campanha durante o período eleitoral, inexistência de despesas de campanha, falta de propaganda eleitoral, inclusive nas redes sociais, e baixíssima votação ou votação nula. Conforme dados da Justiça Eleitoral, Márcia Socorro, que é servidora pública estadual, não obteve nenhum voto. Já  Socorro Nunes teve apenas um.
  
Além disso, as  prestações de contas de campanha das duas não apresentavam movimentação financeira. Elas alegaram que desistiram de suas  candidaturas por motivos pessoais, porém não apresentaram provas de que realmente haviam desistido do pleito. Márcia Martins Soares é reincidente nesse tipo de candidatura. Em 2016, ela também obteve zero votos.  

 

Outro caso

 

Quanto ao processo que envolve a cassação do vereador Peixoto, também relatado pelo juiz Fabrício Marques, foi constatado que o partido Agir registrou 57 candidaturas em 2020, sendo 39 homens  e 18 mulheres. A candidata Maria da Paz Gomes de Barros Santos, com nome de urna Maria Paizinha,  também não obteve nenhum voto e não apresentou atividades de campanha.
 
Como justificativa, a candidata apresentou um atestado médico datado de 26 de maio de 2021, alegando que um homem sob seus cuidados, identificado como Eliezer dos Santos, sofria de diabetes. Segundo o advogado da defesa, Daniel Nogueira, esse homem seria esposo de Paizinha, mas o relator lembrou que não há comprovação de vínculo matrimonial entre eles e que não há também registro de que a doença de Eliezer teria agravado durante o período eleitoral.

Além disso, o advogado de acusação, Iuri Albuquerque, afirmou que em entrevista a um veículo de comunicação local, a ex-candidata teria afirmado que teria sim feito campanha. O vídeo foi anexado a ação. 

 

Os votos

 

Os desembargadores Kon Wang e Marcelo Soares e a desembargadora Carla Reis adiantaram o voto e seguiram o entendimento do relator, desembargador Fabrício Marques, pela cassação dos mandatos dos vereador, anulação de todos os votos recebidos pelo Agir e PV, declaração de inelegibilidade das candidatas, recálculo do quociente eleitoral  e indeferimento do Demonstrativo de Regularidade do Demontrativo Eleitoral (Drap) dos partidos.