Justiça mantém indeferimento a pedido de bloqueio total em Manaus
Decisão se deu no julgamento de um recurso à decisão, do início de maio, de não obrigar o Governo do AM e a Prefeitura de Manaus a adotarem medidas mais restritivas de contenção à pandemia do novo coronavírus
O desembargador Anselmo Chíxaro, da Primeira Vara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), manteve, nesta quinta-feira (4), o indeferimento ao pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) para adoção de um bloqueio total – lockdown, em inglês – em Manaus.
A decisão se deu no julgamento de um recurso à decisão do TJ, do início de maio, de não obrigar o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus a adotarem medidas mais restritivas de contenção à pandemia do novo coronavírus.
Para o magistrado, o pedido de limitação da locomoção de pessoas na capital é inconstitucional e fere o direito fundamental à liberdade de locomoção. O desembargador cita a Lei nº 13.979/2020, que estabelece as medidas de enfrentamento à pandemia, que, segundo ele, garante “o pleno respeito às liberdade fundamentais”.
Chixáro pontua, no parecer, que não há previsão legal para o decreto de um bloqueio total e que “somente por meio da edição de lei específica, a Constituição admite a restrição a essa liberdade fundamental”.
Na decisão, o desembargador acrescenta que o Governo de Estado e a Prefeitura “não se encontram inertes” à pandemia, rebatendo o argumento do MP de que o Poder Público não adotaram medidas suficientes e efetivas.
O Amazonas já registra, nesta quinta-feira, mais de 46 mil casos confirmados e 2.183 óbitos pela Covid-19. Desde a segunda-feira (1º), porém, um decreto estadual permitiu a reabertura gradual da atividade comercial na capital.