Manaus ter, 3 nov
A Crítica
Saúde

Toque de recolher: Parintins tem noite deserta após medida da Prefeitura

Moradores da Ilha, onde morava o primeiro paciente a morrer com Covid-19 no Amazonas, devem ficar em casa entre 20h e 6h, como parte das ações de combate ao coronavírus

Publicado em 26/03/2020 às 17h04 · Atualizado em 22/03/2022 às 17h40
Toque de recolher: Parintins tem noite deserta após medida da Prefeitura

Uma medida determinada pela Prefeitura de Parintins mudou o cenário da Ilha Tupinambarana na noite desta quarta-feira (25). O toque de recolher, que valerá por 14 dias, obriga os moradores do município a permanecer em casa das 20h às 06h, no perímetro urbano. Com isso, vias movimentadas da cidade ficaram completamente desertas.

Imagens obtidas pela reportagem junto a moradores da Ilha mostram o cenário da noite desta quarta-feira, que deve se repetir por duas semanas. Duas das principais avenidas da Ilha, a Nações Unidas e a Amazonas estavam desertas, sem os tradicionais triciclos, comércios e moradores circulando.

A llha Tupinambarana vive momentos de dor e incerteza. Dor pela morte de um ilustre morador da cidade, Geraldo Sávio, o primeiro a morrer por conta do coronavírus no Amazonas. Incerteza por conta da realização do Festival de Parintins, o principal motor da economia do município, que é tratado como “inviável” pelo Governo do Estado para o mês de junho. Uma definição sobre a data deve sair nos próximos dias.

Toque de recolher

O descumprimento da determinação acarretará em multa de R$ 300,00 na primeira notificação e R$ 600,00 em caso de reincidência. Nesse período também será feita a apreensão de veículos de quem descumprir a ordem, além da condução forçada por forças policiais.

O toque de recolher não se aplica a pessoas que desempenham atividades essenciais, como profissionais da saúde, funcionários de farmácias, funcionários públicos federais, estaduais e municipais que estejam em serviços essenciais, funcionários de estabelecimentos de abastecimento alimentar (supermercados, padarias e estabelecimentos que atendam por meio de delivery) e pessoas que comprovarem a necessidade de se ausentar das residências por questões emergenciais para atendimento médico ou aquisição de medicamentos.