Muitos brasileiros não têm conhecimento de direitos que podem ser exercidos pela população e acabam perdendo benefícios. É o caso de diversos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos associativos realizados sem autorização em seus auxílios.
Segundo dados da Receita Federal, mais de 1 milhão de segurados que já contestaram os descontos indevidos ainda não formalizaram a adesão ao acordo. A ação é fundamental para que sejam devidamente ressarcidos. A preocupação do órgão é que essas pessoas percam a oportunidade de recuperar os valores de forma mais rápida e menos burocrática.
Cerca de R$ 300 milhões ainda aguardam resgate. Desde o começo da iniciativa, cerca de R$ 2,9 bilhões já foram devolvidos a aproximadamente 4,3 milhões de aposentados e pensionistas que sofreram cobranças associativas sem autorização.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Conforme destacado anteriormente, o acordo é destinado aos beneficiários que identificaram em seus extratos de pagamento descontos referentes a mensalidades associativas que afirmam não reconhecer. Podem ser contestadas cobranças realizadas entre março de 2020 e março de 2025.
Mais de 6 milhões de contestações já foram registradas desde a criação do programa, que foi lançado justamente após o aumento das reclamações a respeito dos descontos efetuados sem consentimento dos segurados, visando solucionar o problema.

Como aderir ao acordo?
A adesão pode ser feita por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo INSS e sem custos para os segurados:
- Aplicativo ou portal Meu INSS;
- Central de atendimento 135, com funcionamento de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Agências dos Correios habilitadas em todo o país.
No Meu INSS, o procedimento é o seguinte:
- Acesse a plataforma com CPF e senha Gov.br;
- Clique na opção “Consultar Pedidos”;
- Selecione “Cumprir Exigência”;
- Abra o comentário mais recente do processo;
- Escolha a opção “Sim” para aceitar o acordo;
- Confirme a adesão e finalize a solicitação.
Segundo o INSS, os valores são depositados em até três dias úteis após a formalização do acordo. O crédito é efetuado diretamente na conta bancária utilizada para o recebimento do benefício previdenciário. Os pagamentos são realizados em lotes organizados.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento ocorre de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão ao acordo administrativo.





