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Benefício do INSS vai dobrar o número de dias a partir de 2027

Por Iara Alencar
22/05/2026
INSS pede que empresas se preparem para o que vai acontecer a partir de 15/05

Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Depois de muita discussão, uma nova lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2027, garantindo um descanso ampliado e benefício financeiro a uma parcela da sociedade brasileira. Por determinação do Governo Federal, trabalhadores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão acesso a regalias que outrora não eram possíveis.

Conforme a Lei n.º 15.371/2026, novas regras sobre a licença-paternidade entrarão em cena, assim como o estabelecimento do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. Essa configuração aprovada altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso porque, atualmente, trabalhadores com carteira assinada possuem direito a cinco dias de afastamento, mas chegará a 10 dias em 2027.

Além da ampliação do afastamento, a norma também decreta o chamado salário-paternidade, benefício voltado a trabalhadores vinculados ao INSS. Sobretudo, o protocolo foi sancionado pelo Governo Federal no fim de abril e prevê mudanças nas regras trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao nascimento de filhos, adoção e guarda judicial. 

O que mudará na prática?

Em resumo, com a nova legislação, o prazo ampliado passa a ter previsão legal mais abrangente e inclui regras específicas para segurados da autarquia federal e também para microempreendedores individuais (MEIs). A principal mudança diz respeito ao aumento gradual do período de licença. Segundo o cronograma estabelecido:

  • A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias de afastamento;
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias de afastamento;
  • A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias de afastamento.

Contudo, é importante destacar que este último aumento fica condicionado ao cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 11, §1º, da Lei nº 15.371/2026). Na prática, essa implementação escalonada foi decretada justamente para permitir que o mercado de trabalho se adapte de forma gradual, mas a ampliação do prazo é apenas a superfície.

De acordo com o Governo Federal, o benefício poderá ser solicitado por empregados com carteira assinada, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, segurados especiais e microempreendedores individuais. A medida também será aplicada em casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção. No mais, a ideia é ampliar a participação paterna nos primeiros dias após o nascimento ou adoção da criança.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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