Depois de muita discussão, uma nova lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2027, garantindo um descanso ampliado e benefício financeiro a uma parcela da sociedade brasileira. Por determinação do Governo Federal, trabalhadores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão acesso a regalias que outrora não eram possíveis.
Conforme a Lei n.º 15.371/2026, novas regras sobre a licença-paternidade entrarão em cena, assim como o estabelecimento do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. Essa configuração aprovada altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso porque, atualmente, trabalhadores com carteira assinada possuem direito a cinco dias de afastamento, mas chegará a 10 dias em 2027.

Além da ampliação do afastamento, a norma também decreta o chamado salário-paternidade, benefício voltado a trabalhadores vinculados ao INSS. Sobretudo, o protocolo foi sancionado pelo Governo Federal no fim de abril e prevê mudanças nas regras trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao nascimento de filhos, adoção e guarda judicial.
O que mudará na prática?
Em resumo, com a nova legislação, o prazo ampliado passa a ter previsão legal mais abrangente e inclui regras específicas para segurados da autarquia federal e também para microempreendedores individuais (MEIs). A principal mudança diz respeito ao aumento gradual do período de licença. Segundo o cronograma estabelecido:
- A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias de afastamento;
- A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias de afastamento;
- A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias de afastamento.
Contudo, é importante destacar que este último aumento fica condicionado ao cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 11, §1º, da Lei nº 15.371/2026). Na prática, essa implementação escalonada foi decretada justamente para permitir que o mercado de trabalho se adapte de forma gradual, mas a ampliação do prazo é apenas a superfície.
De acordo com o Governo Federal, o benefício poderá ser solicitado por empregados com carteira assinada, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, segurados especiais e microempreendedores individuais. A medida também será aplicada em casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção. No mais, a ideia é ampliar a participação paterna nos primeiros dias após o nascimento ou adoção da criança.






