A promessa de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem enfrentar filas, agendar exames ou comparecer a clínicas credenciadas animou aos motoristas brasileiros. No entanto, uma regra prevista no novo sistema de renovação automática trouxe uma limitação importante para condutores entre 50 e 69 anos, que poderão utilizar essa facilidade apenas uma única vez.
A mudança faz parte da Medida Provisória do Bom Condutor (MP nº 1.327), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de 2025. A proposta busca reduzir a burocracia e simplificar a renovação para motoristas com bom histórico no trânsito. Apesar disso, o governo estabeleceu critérios relacionados à idade, argumentando que o acompanhamento físico e mental dos condutores é essencial para a segurança viária.

Na prática, motoristas com idade entre 50 e 69 anos poderão realizar a primeira renovação da carteira de habilitação de forma totalmente digital, sem a necessidade de exames presenciais. O benefício, porém, tem prazo limitado. Quando chegar o momento da renovação seguinte, normalmente cinco anos depois, o condutor deverá voltar ao modelo tradicional, passando novamente por avaliações médicas e psicológicas.
Renovação da CNH muda de acordo com a idade do condutor
As regras se tornam ainda mais rígidas para quem já completou 70 anos. Nesse grupo, a renovação automática não é permitida em nenhuma hipótese. Os motoristas continuam obrigados a comparecer presencialmente aos locais credenciados, realizar todos os exames exigidos e renovar o documento a cada três anos, conforme as normas atualmente em vigor.
Além da limitação por faixa etária, a legislação também exclui automaticamente do benefício os condutores que possuam doenças progressivas ou restrições médicas registradas, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, embora a renovação automática represente um avanço para parte dos motoristas, o acesso ao novo modelo continuará condicionado aos critérios definidos pelas autoridades de trânsito.





