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Coca-Cola dá destino surpreendente às garrafas que tiveram rótulos roubados

Por Henrique Cesaretti
11/06/2026
Coca-Cola dá destino surpreendente às garrafas que tiveram rótulos roubados

Créditos: Divulgação/Coca Cola

A campanha que distribui figurinhas em garrafas de refrigerante acabou criando um problema inesperado para a Coca-Cola. Depois de registrar uma série de furtos de rótulos nos supermercados, a empresa precisou adotar uma medida específica para lidar com os produtos afetados, o que acabou chamando a atenção de consumidores e comerciantes.

O destino dado às embalagens surpreendeu justamente porque a fabricante decidiu recolher as garrafas que tiveram os rótulos arrancados e substituí-las por novas unidades. Sem o código de barras original, os produtos deixam de poder ser vendidos normalmente nos caixas dos mercados.

A situação começou após colecionadores passarem a remover as figurinhas diretamente das embalagens expostas nas gôndolas. Como o material promocional está junto ao rótulo, muitos itens acabam ficando inutilizados para comercialização.

Em nota, a Coca-Cola informou que mantém contato com os estabelecimentos para resolver os casos identificados. Segundo a empresa, os comerciantes podem acionar as equipes responsáveis para que sejam realizados os procedimentos necessários de recolhimento e reposição dos produtos danificados.

Mesmo com os transtornos, a multinacional afirma que não prevê impactos significativos na campanha. A empresa destaca que a ação promocional já havia sido utilizada anteriormente e segue registrando adesão considerada positiva.

Créditos: Divulgação/Coca Cola

Prática pode gerar consequências legais

Especialistas alertam que retirar as figurinhas das garrafas dentro dos mercados não é apenas uma atitude inadequada. Conforme explicou o advogado Ricardo Martins Motta, do Viseu Advogados, a conduta pode ser enquadrada nos artigos 155 e 163 do Código Penal, dependendo da situação verificada.

Além da possibilidade de prisão em flagrante, o consumidor pode ser obrigado a indenizar o estabelecimento pelo dano causado. O artigo 186 do Código Civil prevê a reparação em casos de prejuízo, enquanto os supermercados são orientados a utilizar câmeras de segurança e registrar Boletins de Ocorrência para identificar os responsáveis e tentar reduzir esse tipo de ocorrência.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Henrique Cesaretti

Henrique Cesaretti

Jornalista formado pela Universidade São Judas Tadeu (SP). Tem passagem pela Rede Minas de Televisão, além de sites esportivos como VerdãoWeb e SPFC.NET. Já atuou como correspondente para diferentes sites, com a redação de notícias.

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