Reconhecido internacionalmente por ter removido milhares de pessoas da fome, o Bolsa Família destina mensalmente valores a indivíduos que vivem em situação de vulnerabilidade social no Brasil. O que muitos beneficiários desconhecem é que o auxílio pode ser cortado a qualquer momento mediante o descumprimento de uma diretriz específica.
Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada membro da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Em outras palavras, se, na repartição do salário mensal da residência, cada pessoa receber valor acima do que foi citado, a transferência aprovada pelo Governo Federal será automaticamente cortada.

Conforme o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o objetivo da regra é integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social. Nesse sentido, respeitar a renda limite ajuda a promover a dignidade e a cidadania aos mais necessitados.
Para ter direito ao Bolsa Família, é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É necessário apresentar o CPF ou o título de eleitor. Porém, é válido destacar que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o programa.
Condicionalidades e transferências
O cálculo do programa é feito a partir do Benefício Renda de Cidadania, correspondente a R$ 142 por cada integrante do domicílio. Nesse cenário, os adicionais para crianças de 0 a 6 anos são aplicados, no valor de R$ 150 cada. A mesma adição acontece com o Benefício Variável Familiar, com pagamento de R$ 50 a cada gestante, nutriz, e crianças e adolescentes de sete a 18 anos da família.
No entanto, é importante ressaltar que os responsáveis pelos menores de idade devem cumprir requisitos indispensáveis. Sobretudo, crianças e adolescentes somente terão direito aos valores extras se respeitarem a frequência escolar previamente estabelecida. Por outro lado, gestantes e nutrizes precisam realizar acompanhamento médico, priorizando o calendário vacinal e o pré-natal.
Pagamento do Bolsa Família do mês de maio
- Final do NIS 1: pagamento em 18/5;
- Final do NIS 2: pagamento em 19/5;
- Final do NIS 3: pagamento em 20/5;
- Final do NIS 4: pagamento em 21/5;
- Final do NIS 5: pagamento em 22/5;
- Final do NIS 6: pagamento em 25/5;
- Final do NIS 7: pagamento em 26/5;
- Final do NIS 8: pagamento em 27/5;
- Final do NIS 9: pagamento em 28/5;
- Final do NIS 0: pagamento em 29/5.






