Diante de um cenário em que muitas aposentadorias são entregues de forma incorreta, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Justiça podem colocar em prática a revisão do benefício. Esse protocolo geralmente é acionado quando são detectados possíveis erros no cálculo, fator que tende a beneficiar milhares de aposentados brasileiros.
Aos interessados em entender a possibilidade de terem acesso a valores adicionais, o portal ou o aplicativo Meu INSS entregam alternativas simples. Na prática, essa metodologia tem a finalidade de corrigir erros de cálculo cujas contribuições não foram devidamente computadas. Porém, ainda que não existam garantias de aumentos significativos, ajustes possam ocorrer caso sejam detectados enganos nos registros.

Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu recálculos abrangendo contribuições anteriores a julho de 1994. Isso significa que funcionários da época podem ser surpreendidos com as correções. Já o Instituto autoriza revisão para verificar falhas ou omissões em tempos de serviço, especialmente para empregos não registrados ou condições insalubres que não foram adequadamente reconhecidas.
Quem pode realizar a solicitação e como dar entrada no processo?
Em geral, a revisão de benefícios tende a beneficiar colaboradores com vínculos omitidos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), pessoas que trabalharam em ambientes insalubres e não tiveram o tempo especial reconhecido devem considerar uma nova solicitação e em casos em que divergências entre salários documentados e reais forem destacadas.
Aos interessados, para solicitar a revisão, é imprescindível acessar o Meu INSS e seguir as instruções fornecidas. De acordo com o artigo 103 da Lei 8.213/1991, existe um prazo de 10 anos para requerer a reavaliação, contados do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício. Dessa forma, é crucial monitorar todas as informações para não ter deduções dos valores recebidos por direito.






