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Herdeiros são responsáveis pelo pagamento de dívidas quando falecido não possui bens?

Por Iara Alencar
30/05/2026
Herdeiros são responsáveis pelo pagamento de dívidas quando falecido não possui bens?

Créditos: iStock

Perder um ente querido carrega consigo muito além de uma sensação de impotência em meio ao momento delicado. Em alguns casos, o luto emocional precisa ser administrado para a resolução de questões burocráticas, especialmente no tocante à repartição de bens. Uma das principais preocupações que surgem nesse momento diz respeito às dívidas deixadas pelo falecido.

Em muitos casos, os herdeiros pensam na repartição da fortuna, mas é necessário atentar-se ao que a legislação estabelece. Na prática, quando uma pessoa falece, todos os seus bens, direitos e obrigações são transferidos para o espólio, um conjunto de bens que será posteriormente distribuído entre as pessoas que têm o direito legal de receber, total ou parcialmente, o patrimônio.

Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Conforme o Código Civil brasileiro, as pendências financeiras do falecido são transmitidas junto com a herança, mas somente até o limite do valor dos bens deixados. Em outras palavras, isso significa que os herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas com o seu próprio patrimônio. Sendo assim, as pendências financeiras são quitadas exclusivamente pelo espólio.

Em contrapartida, pendências de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio são vinculadas ao imóvel e, portanto, são transmitidas junto com ele. Dessa forma, aquele que herdar o imóvel também ficará encarregado de arcar com tais obrigações. No mais, dívidas como multas de trânsito e algumas modalidades de empréstimo pessoal, consignados e financiamentos imobiliários não podem ser realocadas.

Como verificar as dívidas deixadas?

O primeiro passo diz respeito a obter a certidão de óbito e reunir documentos pessoais, como RG e CPF, além de documentos que comprovem o vínculo com o indivíduo. Posteriormente, será necessário solicitar uma pesquisa no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central e consultar o nome do falecido nos principais órgãos de proteção ao crédito.

Por último, basta verificar débitos junto à Receita Federal e entrar em contato com os bancos onde o falecido possuía conta. No entanto, para aqueles que desejam simplificar todo o processo, basta embarcar no seguinte protocolo:

  • Reúna toda a documentação do falecido, incluindo extratos bancários, faturas e contratos;
  • Faça um levantamento completo das dívidas existentes;
  • Verifique quais dívidas são transmissíveis e quais se extinguem com o falecimento;
  • Avalie o patrimônio deixado e compare com o valor total das dívidas;
  • Inicie o processo de inventário;
  • Negocie com os credores, se necessário;
  • Quite as dívidas seguindo a ordem de preferência legal.
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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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