No cenário atual, cada estado tem autonomia para decretar a idade máxima para ingresso no corpo de bombeiros. Contudo, recentemente, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o projeto de lei (PL 1469/20) que unifica, em todo o território nacional, o limite de idade para o ingresso nas corporações.
De acordo com a proposta, o limite seria de 35 anos para oficiais e praças, e 40 anos para médicos e especialistas. A princípio, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, mas os critérios utilizados não agradaram ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Advocacia-Geral da União. Isso porque as entidades consideram o limite nacional inconstitucional e contrário ao interesse público.

O que o projeto altera no ingresso ao Corpo de Bombeiros?
Para uma melhor compreensão, o PL 1.469/20 altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a fim de estabelecer, em âmbito federal, a idade limite para o ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Conforme o autor do texto, o deputado Guilherme Derrite, as possíveis consequências da proposta incluem:
- A padronização dos critérios de idade para ingresso nas carreiras militares em todo o Brasil, o que pode trazer mais uniformidade e clareza nos processos de seleção.
- A possibilidade de atrair candidatos mais jovens, o que pode impactar na renovação dos quadros das polícias e bombeiros militares.
- A definição de limites de idade pode influenciar a composição etária das corporações, potencialmente afetando a dinâmica de trabalho e a experiência acumulada nas equipes.
Próximos passos
Ainda que a medida esteja em discussão e longe de ser instituída, ainda precisa passar pelo Congresso Nacional, responsável pela palavra final sobre a idade máxima. Na prática, os parlamentares precisam decidir, em uma sessão conjunta sem data prevista, se mantêm ou derrubam o veto presidencial em relação ao projeto de lei.
Para derrubar a decisão de Luiz Inácio Lula da Silva, é preciso o apoio de pelo menos 257 deputados e 41 senadores, configurando uma maioria absoluta em ambas as casas. No mais, é válido destacar que atualmente a idade máxima é regida por leis estaduais, e 35 anos é um limite comumente adotado, mas não uniforme.






