Os idosos que recebem o benefício mensal de um salário mínimo (R$ 1.621) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à isenção parcial ou total da conta de luz mensalmente. Mas não se trata de uma regra atrelada automaticamente à Previdência e depende do enquadramento nas diretrizes oficiais.
Conforme prevê a Tarifa Social de Energia Elétrica, programa regulamentado pela ANEEL, o principal critério para ter acesso a isenção é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que reúne famílias de baixa renda. Além disso, também é preciso ter renda mensal por pessoa da residência seja de até meio salário mínimo.
Ou seja, é levado em conta o número de pessoas que moram na casa e a soma da renda dos moradores. Na prática, um idoso que vive sozinho e recebe um salário mínimo não se encaixa no auxílio. Em contrapartida, duas ou mais pessoas que vivam juntas com essa renda podem atender aos critérios estabelecidos pelo programa.

Já os idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) têm direito à Tarifa Social de forma automática, desde que estejam com os dados atualizados nos sistemas do governo.
Vale destacar, também, que o benefício não significa, necessariamente, conta zerada. Em muitos casos, representa um desconto progressivo, que varia de acordo com o consumo de energia elétrica da residência. Portanto, mesmo quem tem direito pode continuar pagando algum valor mensal.
Isenção depende das condições do segurado do INSS
Em suma, um aposentado que recebe R$ 1.621 da Previdência Social pode, sim, ter acesso à isenção ou desconto na conta de luz, mas isso não é automático. O ingresso ao programa depende do enquadramento na renda familiar e da inscrição correta no CadÚnico.
Para isso, basta analisar o valor da aposentadoria recebida pelo idoso: é fundamental considerar a quantidade de pessoas que moram na casa e dividir a renda total entre todos.






